A
maioria dos brasileiros é contrária à morte assistida, procedimento médico que
põe fim à vida a pedido de um paciente com doença incurável em muito
sofrimento. Há dois tipos possíveis da intervenção: a eutanásia,
quando o fármaco letal é aplicado por um profissional, e o suicídio
assistido, quando a própria pessoa toma a medicação.
Quando
a pergunta é sobre interromper tratamentos para doenças sem chances de cura, a
população se divide, aponta pesquisa Datafolha,
a primeira a sondar a opinião pública sobre o tema no país.
O
levantamento ouviu 2.050 pessoas em 137 municípios de todas as regiões do
Brasil, nos dias 3 e 4 de agosto. A margem de erro é de 2 pontos percentuais,
para mais ou para menos, dentro do nível de confiança de 95%.
Em relação à eutanásia, 56% se disseram contra (45% totalmente contra e 11% parcialmente contra), e 39% se disseram a favor (22% totalmente a favor e 17% parcialmente a favor). Outros 2% não se posicionaram, e 3% não souberam responder.
Sobre
o suicídio assistido, a rejeição é maior. Do total, 60% se disseram contra (50%
totalmente contra e 10% parcialmente contra), e 35% se disseram a favor (22%
totalmente a favor e 13% parcialmente a favor). Outros 2% não se posicionaram,
e 3% não souberam responder.
Quando a pergunta trata da interrupção de tratamentos que apenas prolongam a vida artificialmente, sem chance de cura, a pedido do paciente ou da família, o resultado é um empate: 48% acham que os médicos deveriam poder interromper esses tratamentos, e 48% acham que não deveriam. Os demais 5% não souberam responder —a soma ultrapassa 100% por questão de arredondamento.
A
pesquisa também testou uma formulação mais ampla, sem mencionar diretamente a
atuação de um médico, perguntando se os entrevistados concordam ou discordam da
afirmação de que cada pessoa deveria poder decidir sobre o fim
da própria vida, incluindo o momento e a forma de morrer, mesmo que
isso signifique antecipar a morte.
Do total, 51% discordaram (40% discorda totalmente e 11% discorda em parte), e 46% concordaram (28% concorda totalmente e 18% concorda em parte). Apenas 1% não se posicionou, e 2% não souberam responder. Considerada a margem de erro, a diferença entre os dois grupos é a mais estreita da pesquisa, desconsiderando o empate anterior.
Por fim, ao serem questionados, de forma geral, se consideram moralmente aceitável ou moralmente errado um médico ajudar um paciente terminal a encerrar a própria vida a pedido dele, 51% disseram considerar moralmente errado, e 42%, moralmente aceitável. A opção depende da situação foi escolhida por 4% dos entrevistados; outros 3% não souberam responder.
A
amostra é formada por 48% de católicos e 27% de evangélicos. Outros 13% dizem
não ter religião, 8% se declaram de outras religiões, 2% são espíritas ou
kardecistas e 2% praticam a umbanda.
No julgamento moral sobre um médico ajudar um paciente terminal a morrer, considerar a conduta moralmente aceitável vai de 34% entre os evangélicos a 57% entre os que não têm religião —com católicos (41%) e praticantes de outras religiões (46%) numa posição intermediária. Esse mesmo padrão se repete nas demais perguntas.
A
idade é o recorte que mais diferencia a opinião dos entrevistados. Na mesma
questão, 63% dos entrevistados de 16 a 24 anos consideram a conduta moralmente
aceitável, percentual que cai para 48% na faixa de 25 a 34 anos, 43% entre 35 e
44 anos, 38% entre 45 e 59 anos e 29% entre os que têm 60 anos ou mais. O mesmo
padrão de queda, geração a geração, se repete nas outras demais perguntas.
O
levantamento não tem parâmetro histórico de comparação, por ser o primeiro a
sondar a opinião pública sobre o assunto no Brasil —não é possível, por
exemplo, dizer se a percepção do tema mudou antes e depois de um caso
conhecido, como a morte
do escritor Antonio Cícero, que recorreu
ao suicídio assistido aos 79 anos, na Suíça.
O
Brasil, diferentemente de alguns vizinhos latino-americanos, não
tem legislação ou projeto de lei em tramitação para legalizar a
prática, o que a advogada especialista em direito médico Luciana Dadalto
credita a um silêncio sobre o tema no país.
Apenas
em 2025, foi fundada a Eu Decido, primeira associação brasileira em prol do
direito à morte
assistida, a qual Dadalto preside.
Na
América Latina, três países já permitem alguma forma de morte assistida:
Colômbia, Equador e Uruguai.
A
Colômbia foi pioneira na região: a Corte Constitucional descriminalizou a
eutanásia em 1997, ampliou o direito em 2021 para incluir pacientes sem doença
terminal e, em 2022, descriminalizou também o suicídio assistido por médico,
tornando-se o único país latino-americano a permitir as duas modalidades de
morte assistida, embora ainda enfrente entraves burocráticos que dificultam o
acesso na prática.
O Equador
teve a eutanásia autorizada pela Corte Constitucional em fevereiro de 2024 e
regulamentada pelo Ministério da Saúde dois
meses depois, mas o Legislativo ainda não aprovou uma lei específica sobre o
tema, e o projeto segue em debate na Assembleia Nacional.
O Uruguai
foi o primeiro país da região a legalizar a eutanásia por lei
aprovada no Parlamento, não por decisão judicial. A Lei 20.431 foi aprovada em
outubro de 2025, mas só passou a valer na prática quando a regulamentação
entrou em vigor, em abril de 2026. O país teve seu primeiro caso em maio deste
ano, numa paciente com câncer terminal.
O
Peru está em debate judicial sobre o tema, sem legislação aprovada, e Cuba
abriu uma via legal condicionada em sua nova lei de saúde, mas
ainda depende de regulamentação específica futura para que a prática seja de
fato aplicada.
No
Brasil, a eutanásia é considerada crime de homicídio (artigo 121), com pena de
6 a 20 anos. O parágrafo 1º do texto afirma que o agente que comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral —o que pode ser
interpretado como visando a cessar o sofrimento de determinado paciente, cujo
estado de saúde é irreversível— poderá ter a pena reduzida de um sexto a um
terço, o que significa pena mínima de 4 anos para o homicídio por misericórdia
(ação de matar alguém por piedade).
Já
quem induz, instiga ou presta auxílio a alguém que comete suicídio —o que
inclui o suicídio assistido— está sujeito ao artigo 122 do Código Penal, com
pena de reclusão de dois a seis anos, caso o suicídio se consume.
No mundo, 16 países permitem a morte assistida, em parte ou na totalidade de seus territórios: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Colômbia, Espanha, Equador, Estados Unidos, Holanda, Itália, Luxemburgo, Nova Zelândia, Portugal, Suíça e Uruguai, alguns deles, no entanto, ainda sem regulamentação da prática. Outros três avançaram nesse sentido, em estágios distintos: Cuba, França e Peru.
Fonte _ Folha/SP









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