TRE-AC julga primeira impugnação por “ficha limpa”
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negaram na tarde de ontem a candidatura para o Senado de João Correia (PMDB) e aceitaram a inscrição do deputado federal Flaviano Melo (PMDB) para a reeleição.
Na mesma sessão, os magistrados acataram a desistência de Francimar Fernandes de Albuquerque (PT) e Juarez Leitão (PT), que pretendiam concorrer a uma das vagas da Assembléia Legislativa. Os dois políticos estavam na lista da “ficha suja” encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a impugnação de 17 pessoas.
No caso do indeferimento de João Correia, o 1º suplente, Emanuel Rodrigues de Souza, não comprovou ter filiação partidária, comprometendo a chapa que terá prazo para recorrer da decisão ou apresentar um novo nome para suplente.
Flaviano Melo, também enquadrado na lista da “ficha suja”, teve um fim diferente, pois o relator do processo, o juiz Marcelo Bassetto, alegou que a condenação da prestação de contas decidida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não deveria impedir o registro de candidatura, por ser anterior a Lei da Ficha Limpa.
“Como a lei foi sancionada há mais de dois anos, ou seja, antes da vigência da Lei da Ficha Limpa, a norma não pode ser aplicada”, detalhou o magistrado. Bassetto ainda defendeu que a nova regra fere o princípio da anterioridade (ser aprovada um ano antes das eleições), portanto, não deveria ser aplicada este ano.
Os outros juízes acompanharam apenas parte do voto, confirmando a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas reconhecendo que o efeito da condenação do TCU teria sido encerrada dois anos depois da criação da nova regra. (Freud Antunes).
Fonte: www.jornalatribuna.com.br
Na mesma sessão, os magistrados acataram a desistência de Francimar Fernandes de Albuquerque (PT) e Juarez Leitão (PT), que pretendiam concorrer a uma das vagas da Assembléia Legislativa. Os dois políticos estavam na lista da “ficha suja” encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a impugnação de 17 pessoas.
No caso do indeferimento de João Correia, o 1º suplente, Emanuel Rodrigues de Souza, não comprovou ter filiação partidária, comprometendo a chapa que terá prazo para recorrer da decisão ou apresentar um novo nome para suplente.
Flaviano Melo, também enquadrado na lista da “ficha suja”, teve um fim diferente, pois o relator do processo, o juiz Marcelo Bassetto, alegou que a condenação da prestação de contas decidida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não deveria impedir o registro de candidatura, por ser anterior a Lei da Ficha Limpa.
“Como a lei foi sancionada há mais de dois anos, ou seja, antes da vigência da Lei da Ficha Limpa, a norma não pode ser aplicada”, detalhou o magistrado. Bassetto ainda defendeu que a nova regra fere o princípio da anterioridade (ser aprovada um ano antes das eleições), portanto, não deveria ser aplicada este ano.
Os outros juízes acompanharam apenas parte do voto, confirmando a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas reconhecendo que o efeito da condenação do TCU teria sido encerrada dois anos depois da criação da nova regra. (Freud Antunes).
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