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sexta-feira, 8 de junho de 2018

Resolução COFEN 576/2018 Manual de Acesso à Informação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem


O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao COFEN no art. 8º, IV, da Lei n° 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução COFEN n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o Acórdão 96/2016-P do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO as Portarias COFEN nºs 166, 772 e 981 de 2016 e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo COFEN nº 366/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Acesso à Informação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e com o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamentando o acesso a informações nos termos do anexo desta Resolução, que poderá ser consultado no sítio de internet do COFEN - www.cofen.gov.br
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se a Resolução COFEN nº 573, 26 de março de 2018.
Brasília, 5 de junho de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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