LEI Nº 14.820, de 16 de Janeiro de 2024
Altera a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para
estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços
prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do
equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 26.
Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de
cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de
janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
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