Objeto
de financiamento do NOVO PAC, a utilização dos projetos da
nova UBS – Porte I permitirá aos municípios a economia de tempo e de
recursos, assim como possibilitará a construção de unidade com infraestrutura
adequada tanto para os profissionais de saúde quanto para os usuários do SUS.
Esses projetos poderão ser usados como “Projeto Básico” para contratação das
obras e projetos complementares, utilizando-se o Regime Diferenciado de
Contratação (RDC) com a contratação integrada, nos termos da Nova Lei de
Licitações e Contratos, a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Os
projetos referenciais para construção das UBS – Porte I podem ser acessados
através do seguinte link.
O Ministério esclarece que esses projetos e documentos que compõem o projeto
padronizado atendem aos termos do inciso XVII do art. 2º do Decreto 7.983/2013.
Para
mais informações, dúvidas ou esclarecimentos, a equipe do Ministério da Saúde
está à disposição através dos canais oficiais de comunicação do Portal FNS.
Fonte_FNS
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