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sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Anvisa amplia divulgação sobre prescrição por enfermeiros nos estados e municípios brasileiros

 


Farmácias privadas podem vender antibiótico prescrito por enfermeiros. Essa realidade, apesar de prevista por lei e reafirmada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é amplamente conhecida e praticada pela maioria do mercado de medicamentos. Por isso a importância de divulgação intensa a todos os estados e municípios brasileiros de que a população pode ter acesso a compra desses medicamentos por meio de receita prescrita pelo profissional de Enfermagem.   

A Anvisa, por meio de ofício, reafirmou a gestores e colaboradores dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária, assim como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre a legalidade da prescrição de medicamentos pela categoria, dentre eles os antibióticos inclusos nos protocolos do Ministério da Saúde.

Lei Federal nº 7.498/1986 assegura a atividade por profissionais de Enfermagem em seu artigo 11, o qual determina a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, também estabelece, entre as diversas atribuições dos enfermeiros, que eles são autorizados a prescreverem medicamentos conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.

Tatiana Melo, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen, enfatiza a importância de um alinhamento mais próximo com as vigilâncias sanitárias locais, visando a ampliação dos conhecimentos por parte dos gestores e dos pacientes: “O Cofen segue na luta para que a população tenha acesso às medicações prescritas pelos enfermeiros nas farmácias, de acordo com as orientações da Anvisa e observando sempre os limites legais que constam da Lei do Exercício Profissional”.

Fonte _ COFEN

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