Farmácias
privadas podem vender antibiótico prescrito por enfermeiros. Essa realidade,
apesar de prevista por lei e reafirmada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), não é amplamente conhecida e praticada pela maioria do
mercado de medicamentos. Por isso a importância de divulgação intensa a todos
os estados e municípios brasileiros de que a população pode ter acesso a compra
desses medicamentos por meio de receita prescrita pelo profissional de
Enfermagem.
A
Anvisa, por
meio de ofício, reafirmou a gestores e colaboradores dos órgãos
estaduais de Vigilância Sanitária, assim como o Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde (CONASEMS) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre a legalidade da
prescrição de medicamentos pela categoria, dentre eles os antibióticos inclusos
nos protocolos do Ministério da Saúde.
A Lei
Federal nº 7.498/1986 assegura a atividade por profissionais de
Enfermagem em seu artigo 11, o qual determina a prescrição de
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada
pela instituição de saúde. A Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, também
estabelece, entre as diversas atribuições dos enfermeiros, que eles são
autorizados a prescreverem medicamentos conforme protocolos, diretrizes
clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais,
estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
Tatiana
Melo, chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Cofen,
enfatiza a importância de um alinhamento mais próximo com as vigilâncias
sanitárias locais, visando a ampliação dos conhecimentos por parte dos gestores
e dos pacientes: “O Cofen segue na luta para que a população tenha acesso às
medicações prescritas pelos enfermeiros nas farmácias, de acordo com as
orientações da Anvisa e observando sempre os limites legais que constam da Lei
do Exercício Profissional”.
Fonte _ COFEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário