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sábado, 14 de agosto de 2010

Decisão T.R.E/AC


O Tribunal Regional Eleitoral do Acre determinou, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC), a retirada de pintura de propaganda em muro do candidato a Deputado Estadual Josemir Anute e da candidata a Deputada Federal Antônia Lucélia Cruz Ramos Câmara, conhecida como Antônia Lúcia.

O juiz eleitoral auxiliar Élcio Sabo Mendes acolheu a representação formulada pelo procurador eleitoral auxiliar Ricardo Gralha Massia no sentido de mandar retirar a pintura, sob pena de multa, já que a propaganda, por medir mais do que 4m² assemelha-se a Outdoor e passa a ser considerada propaganda irregular, de acordo com a Lei 9504/97.

O texto da decisão lembra que a intenção da limitação disposta na Lei é evitar o abuso do poder econômico e buscar o equilíbrio entre os candidatos no processo eleitoral.

Na decisão o juiz Élcio Sabo Mendes fixa a multa de R$ 1.000,00 para cada dia de descumprimento da decisão. O mérito da representação ainda será julgado e os representados podem pagar multa que varia entre 5 mil e 15 mil UFIRs.

Qualquer eleitor que tome conhecimento de propaganda eleitoral ou outro ilícito que afronte a legislação pode comunicar o fato ao disque-denúncia eleitoral, ligando gratuitamente, inclusive de celular, para 0800-642-2226.

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