
O juiz eleitoral auxiliar Élcio Sabo Mendes acolheu a representação formulada pelo procurador eleitoral auxiliar Ricardo Gralha Massia no sentido de mandar retirar a pintura, sob pena de multa, já que a propaganda, por medir mais do que 4m² assemelha-se a Outdoor e passa a ser considerada propaganda irregular, de acordo com a Lei 9504/97.

Na decisão o juiz Élcio Sabo Mendes fixa a multa de R$ 1.000,00 para cada dia de descumprimento da decisão. O mérito da representação ainda será julgado e os representados podem pagar multa que varia entre 5 mil e 15 mil UFIRs.
Qualquer eleitor que tome conhecimento de propaganda eleitoral ou outro ilícito que afronte a legislação pode comunicar o fato ao disque-denúncia eleitoral, ligando gratuitamente, inclusive de celular, para 0800-642-2226.
Nenhum comentário:
Postar um comentário