sábado, 10 de setembro de 2011

Exerça a Democracia



A eleição será realizada dia 11 de setembro de 2011 (Domingo), das 08:00 às 18:00 horas. Este ano as eleições serão presenciais. No dia das eleições, o profissional deverá dirigir-se ao local de votação designado, munido de sua carteira do COREN ou outro documento oficial com foto.

Onde vou votar?
Auditoria do Hospital da Mulher e da Criança do Vale do Juruá ao lado da Santa Casa de Misericórdia.

Quem é obrigado a votar?
São obrigados a votar os profissionais que possuem inscrição definitiva principal no COREN-AC, sendo que o profissional que detém inscrição definitiva e inscrição secundária só poderá votar no Estado onde possui inscrição definitiva principal. O voto é facultativo para os profissionais com inscrição remida.
O profissional de enfermagem que é registrado definitivo em mais de um quadro profissional deverá exercer o voto em todos eles.

ATENÇÃO: mesmo que você não tenha recebido a carteirinha do COREN, se sua inscrição for DEFINITIVA principal, o voto é obrigatório! No dia da votação, se você não possui a carteirinha, deverá levar um documento oficial COM FOTO (RG, habilitação, carteira de trabalho ou passaporte).

Não votei e nem apresentei justificativa. Posso ser penalizado?
Sim. O eleitor que deixar de votar sem justa causa incorrerá em multa na quantia equivalente ao valor atualizado da anuidade de seu nível profissional. 

Por que devo votar?
Em primeiro lugar, porque votar é um direito e um dever, ou seja é um ato de cidadania. Além de ser obrigatório, todo profissional de enfermagem tem o direito de decidir quem irá compor o Plenário de seu Conselho Profissional, e esse ato democrático é fundamental para a profissão, os profissionais e a sociedade.

No dia da votação...
Na sala de votação, será permitida a entrada de um eleitor por vez. Manter o celular desligado enquanto estiver na sala de votação. As bolsas, mochilas, pastas e pertences deverão ser deixados na cadeira disposta ao lado da cabine, no momento da votação.
O eleitor deverá adentrar o recinto e entregar seu documento (cédula do COREN ou outro documento OFICIAL original com foto) ao mesário, que o identificará e solicitará sua assinatura no caderno que contém os comprovantes de votação com o nome dos respectivos votantes.
Após assinar o caderno, o eleitor receberá uma cédula aberta, devidamente rubricada no verso e vincada, a qual deverá ser levada à cabine de votação, onde o eleitor irá assinalar com um  “X” o quadrilátero correspondente à chapa escolhida – para tanto, deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a caneta presa à cabine. Após assinalar seu voto, o eleitor deverá dobrar a cédula conforme o vinco, e exibi-la, FECHADA, ao presidente de mesa, para simples verificação da rubrica em seu verso – após, deverá depositar seu voto na urna, e retirar, junto ao mesário, seu documento e o comprovante de votação. Guarde bem seu comprovante de votação! Ele poderá ser requisitado futuramente.


ATENÇÃO: Se o eleitor possuir inscrições nos Quadros II e III, votará duas vezes na mesma urna. Neste caso, e eleitor deverá receber uma cédula por vez.

ATENÇÃO ELEITOR: NÃO será fornecida nova cédula em caso de rasura ou erro. Atenção ao assinalar seu voto!

IMPORTANTE: No dia da eleição, não será permitido o uso de alto falantes ou amplificadores de som, nem a promoção de comício ou carreira. Também é vedada a propaganda ou boca de urna no recinto da votação.
Na sala de votação, os aparelhos telefônicos devem permanecer desligados.
Às 18:00 horas, os portões dos locais de votação serão fechados, e somente poderão votar os eleitores que já estiverem dentro do auditório.

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