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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Projeto Fiscalização em Maternidades

Aperfeiçoar a fiscalização dos Serviços de Enfermagem Obstétrica, tornando-a indutora de melhorias na assistência, é o objetivo de projeto piloto do Cofen. Doze Conselhos Regionais de Enfermagem já se candidataram a participar do projeto, desenvolvido a partir de experiência exitosa no Pará, apresentada no VII Senafis.
A Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen (CTFIS), a Comissão de Saúde da Mulher do Cofen e o Departamento de Fiscalização do Coren/PA estão reunidos nesta segunda e terça-feira (15 e 16/2) para definir diretrizes de implementação. A capacitação dos fiscais incluirá um momento teórico, com realização de oficinas, e prático, de aplicação da metodologia com apoio de tutores.
“Neste primeiro momento de implementação e validação de metodologia serão priorizados regionais que já têm GT de Saúde da Mulher efetivo e funcionando”, explica o conselheiro federal Walkírio Almeida. A parceria entre a fiscalização e os GTs de Saúde da Mulher é um ponto central da proposta.
“Além de direcionar o olhar dos fiscais, a metodologia fornece apoio institucional para o processo educativo e fiscalizatório, permitindo identificar fragilidades”, afirma Herdy Alves, coordenador da Comissão de Saúde da Mulher.
O projeto utiliza questionário de fiscalização composto por blocos de perguntas sobre temas como quantitativo de pessoal e qualificação; registros de Enfermagem e estrutura física; sistematização da assistência, entre outros. Os dados ajudam a verificar a qualidade da assistência, checando itens como a existência de espaços de deambulação para parturientes, quartos PPP (Pré-parto, Parto e Pós-Parto), e o efetivo cumprimento da Lei do Acompanhante, além permitir auferir infrações.
“Os Conselhos de Enfermagem fazem parte de um amplo movimento pela qualificação da assistência e humanização do parto no Brasil. Somos agentes de transformação”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio, da Comissão da Saúde da Mulher.
Conheça as normas do Cofen sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:
Resolução Cofen nº 477/2015– Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.
Resolução Cofen Nº 478/2015– Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.
Resolução Cofen Nº 479/2015– Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Fonte_COFEN

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