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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

COFEN publica nota de esclarecimento sobre atuação do enfermeiro no pré-natal


Nota de esclarecimento sobre atuação do enfermeiro no pré-natal
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN esclarece a população sobre a atuação dos enfermeiros no pré-natal, objeto de equívocos em reportagens veiculadas no Jornal do Amapá em 15 de agosto de 2018, com retratação em 17 de agosto, e no Jornal do Almoço, da afiliada local da TV no Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira, 20 de agosto.
Cada integrante da equipe multiprofissional de saúde deve conduzir a assistência pré-natal de acordo com sua habilitação, conforme os protocolos instituídos pelo Ministério da Saúde. Por seu impacto na melhoria da assistência pré-natal e na redução da mortalidade materna, a atuação qualificada da Enfermagem obstétrica é um dos pilares da Portaria 1.459/2010 do Ministério da Saúde, que cria a Rede Cegonha, promovendo atenção humanizada e segura.
A assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86.  Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes são profissionais especialistas, tendo autonomia na atenção ao parto normal, conforme o artigo 9º do Decreto 94.406/87.
A associação entre o alto índice de prematuridade e a atuação da Enfermagem no pré-natal, veiculada no Jornal do Amapá, é equivocada. Dados do Ministério da Saúde indicam que a prematuridade tem forte componente iatrogênico, associada a cirurgia cesariana desnecessária. Neste sentido, a atuação da Enfermagem no pré-natal e parto contribui não apenas para a melhoria da assistência e controle dos riscos no pré-natal, mas também, de forma específica e direta, para o aumento dos índices de partos normais a termo, com redução das complicações respiratórias associadas à prematuridade dos recém-nascidos.
Fonte_COFEN

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