No
dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, eleitoras e
eleitores vão às urnas para escolher os novos presidente, governadores,
senadores, deputados federais e estaduais ou distritais. Para que exerçam o
direito ao voto, é necessário que levem apenas um documento de identificação
oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não
é obrigatória.
Dessa
forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de
motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o
passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos
poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de
nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na
hora de votar.
Segundo
o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, o voto é um instrumento da
soberania popular, um direito e um dever constitucional que não deve ser
impedido por conta da ausência do título de eleitor. “Para assegurar esse
direito e esse dever constitucional, a Justiça Eleitoral admite que o eleitor
ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a
identidade, desde que tenha uma foto”, explica.
E-Título
Há
ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão
digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do
documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas
na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
A
ferramenta criada pela Justiça Eleitoral permite que cidadãs e cidadãos
apresentem apenas o respectivo perfil no aplicativo para ingressar na seção
eleitoral e exercer o direito ao voto.
Embora
não seja necessário apresentar o título para votar, é importante saber qual é a
seção eleitoral, informação que poderá ser obtida mediante o número do próprio
título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda
pelo e-Título.
Recadastramento
Caso
a pessoa já tenha feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais)
na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Isso
facilita a identificação no momento do voto. A imagem da eleitora ou do eleitor
só aparecerá se já tiver feito o esse cadastro. Caso a fotografia não apareça,
será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
O
pedagogo Pedro Gustavo, de 29 anos, é um exemplo de eleitor que levou apenas o
e-Título para votar nas últimas eleições gerais. Para ele, o aplicativo é
prático, fácil de utilizar e tem todas as informações necessárias para
localizar a zona e a seção eleitoral. “Ele [o e-Título] facilita muito
caso esteja sem outro documento e, na verdade, nem precisa, pois no aplicativo
já estão todas as informações”, destaca.
Veja
a lista de documentos aceitos na hora de votar.
Fonte_TSE
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