LEI Nº 14.679, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos
da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral
dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus-tratos, de
negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os
princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). |
Art. 1º
O parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“Art.
61. ............................................................
Parágrafo
único. ................................................
IV
– a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o
apoio à formação permanente dos profissionais de que trata o caput deste
artigo para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual
praticados contra crianças e adolescentes.” (NR)
Art. 2º
O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido
do seguinte inciso XV:
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