O
governo libera nesta sexta-feira (21) a plataforma para os
trabalhadores do setor privado, celetistas, buscarem empréstimo consignado (com
desconto em folha de pagamento) utilizando parte dos recursos do FGTS como
garantia.
💲Nesta modalidade, as
parcelas são quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do
funcionário que pega um empréstimo em uma instituição financeira.
🔎Com o novo programa, todos
os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de
empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na
demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
Crédito
via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
➡️Segundo o Ministério do Trabalho, a busca
pelo crédito poderá ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Entretanto, embora
esteja na Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso
do FGTS como garantia, que permitirá a redução da taxa de juros nestas
operações, ainda não está formalmente regulamentado.
Essa
possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela análise
do Conselho Curador do FGTS — algo que está previsto para acontecer
somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser reduzido.
"A
garantia dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O
que tem de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os
bancos], mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é
muito residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação
até 15 de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho
do FGTS, que precisa aprovar a medida]" , disse o secretário-executivo do
Ministério do Trabalho, Francisco Macena, ao g1.
O
secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só
será acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa, e que
o período de tempo que os contratos fechados ficarão sem garantia formal é
pequeno, de pouco menos de dois meses.
"Estamos
falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido
até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para
frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco].
Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é
muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização
para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou Macena, do
Ministério do Trabalho.
Qual
a posição dos bancos
Procurada
pelo g1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que o
novo crédito consignado nasce como uma boa alternativa ao trabalhador da
iniciativa privada, concebido com o objetivo de ser um processo de contratação
mais fluido e que leva em conta muitos dos pontos que impediam o crescimento da
modalidade.
"Por
se tratar de uma modalidade que tem muitas novidades em relação a processos
operacionais, além de um número grande de empresas e trabalhadores que precisam
entender melhor como funciona o produto, prevemos que os primeiros dias de
operação serão mais modestos, em função de adequação de processos e sistemas,
mas confiamos que tudo está sendo feito para endereçar o pleno funcionamento da
plataforma", avaliou o Febraban.
A
entidade acrescentou que a garantia do saldo do FGTS, bem como os
recursos da multa rescisória que podem ser oferecidos pelo
trabalhador, podem auxiliar no estímulo à concessão do crédito por
parte das instituições financeiras, mas que é "difícil saber em qual
montante".
"À
medida que os processos forem sendo modernizados e exista maior conhecimento
dos trabalhadores em geral em relação à modalidade, o produto deve atingir os
níveis normais de desempenho", concluiu a Febraban.
Quem
a medida beneficia?
Segundo
o Ministério do Trabalho, o crédito consignado com garantia do FGTS
beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui
empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor
individual).
Os
trabalhadores poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar
empréstimos em mais de 80 instituições financeiras que operam junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo
o governo, o país tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que
inclui 2,2 milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores
rurais e empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.
De
quanto será a redução nos juros?
Com
as garantias do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a
taxa de juros caia cerca de 40%, quase pela metade, na linha de crédito
consignado.
Em
dezembro do ano passado, a taxa média de juros cobrada no consignado do setor
privado foi de 2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos
ficou em 1,8% ao mês, e, dos aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.
Na
comparação com linhas de crédito mais caras, como crédito direto ao consumidor,
cheque especial ou cartão de crédito rotativo (a mais cara do mercado), a
redução será mais expressiva ainda.
Como
aderir?
Os
trabalhadores poderão acessar a plataforma para analisar as ofertas de
empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros.
O
sistema entrará em operação pelos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já
tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de
abril.
A
portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Quem
fez uso do Saque-Aniversário do FGTS vai poder contratar?
Segundo
o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o
Saque-Aniversário poderá contratar o empréstimo consignado privado.
"O
Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente
diferente. Aqui é o crédito folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o
Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim, poderá", diz o
ministro.
E
se o trabalhador mudar de emprego?
Segundo
o governo, caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar
as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.
Como
deve funcionar o novo consignado?
Os
bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar
a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco
das operações.
🔹 CTPS Digital: por meio do
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta
de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador
autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para
consignação e tempo de empresa.
🔹 Propostas: após solicitar o
crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador
poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
Como
deve funcionar o novo consignado?
Os
bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar
a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco
das operações.
🔹 CTPS Digital: por meio do
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta
de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador
autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para
consignação e tempo de empresa.
🔹 Propostas: após solicitar o
crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador
poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
🔹Datas: o sistema via CTPS Digital
entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o
trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos
bancos.
🔹Migração e portabilidade: quem já
tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25
de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de
junho.
🔹 Comprometimento de até 35% do
salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
🔹 FGTS como garantia: O trabalhador
poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100%
da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
🔹 Caso de demissão: O trabalhador
poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida
com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento,
que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que
acarretará em correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma
nova forma de pagamento.
🔹 Desconto automático: O empregador
será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa
Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
Fonte _ G1