Foi
publicada nessa quinta-feira (27/03/2025) a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.158, DE 26 DE MARÇO DE 2025, que
determina a interdição cautelar de todos os lotes do CREME DENTAL COLGATE TOTAL
CLEAN MINT, que contém em sua formulação a substância fluoreto de estanho, que
é um agente de cuidado bucal.
A
decisão é resultado de uma avaliação de risco feita pela Anvisa e foi adotada
diante da ocorrência de um número significativo de efeitos indesejáveis
associados ao uso do produto creme dental Colgate Total Prevenção Ativa,
lançado no país em julho de 2024 com nova formulação.
Entre
os eventos relatados pelos usuários estão lesões bucais, sensações dolorosas,
sensação de queimação/ardência, inflamação gengival, e edema labial. Estes
sintomas têm impactado significativamente a qualidade de vida dos consumidores,
resultando, em alguns casos, em custos médicos, afastamento do trabalho,
dificuldades para se alimentar e se comunicar, e sofrimento emocional.
A
medida é restrita ao produto CREME DENTAL COLGATE TOTAL, variante
CLEAN MINT, processo 25351.159395/2024-82, considerando que, após
acionar a empresa responsável pelo produto, a Anvisa verificou um aumento na
taxa de eventos adversos da nova formulação em comparação à fórmula anterior.
Portanto, as outras versões do produto não foram atingidas pela referida
interdição e podem continuar sendo comercializadas.
A
interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde
da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas,
análises ou outras providências requeridas para a investigação e conclusão do
caso. Portanto, o produto não deve ser consumido ou comercializado até que seja
comprovada a sua segurança.
Orientações
aos consumidores e pontos de venda
A
Anvisa recomenda que não sejam consumidos os produtos da marca CREME DENTAL
COLGATE TOTAL, variante CLEAN MINT, até o término das investigações que estão
em andamento. Para saber se o produto que está em sua residência está sujeito à
interdição, orienta-se que caso o consumidor tenha o produto com a embalagem
secundária (cartucho de cartolina) procure no rótulo o número do processo, na
Anvisa, que é 25351.159395/2024-82, caso tenha somente a bisnaga, verifique se
na composição tem a substância "fluoreto estanoso".
Orientamos
que os consumidores acompanhem as notícias no portal da Anvisa para obter
informações sobre o término das investigações. Conforme Lei 6437, de de 20 de
agosto de 1977, a interdição cautelar tem validade de 90 dias.
O
consumidor que sofreu eventos indesejados relacionados ao uso do produto, deve
comunicar imediatamente a Anvisa por meio dos Canais de Notificação abaixo. É
muito importante incluir as informações solicitadas no formulário.
Sua
contribuição é fundamental para identificar e investigar eventuais riscos à
saúde pública, além de ajudar na implementação de medidas preventivas.
- Cidadãos: Limesurvey ou e-Notivisa
- Profissionais
de saúde, de vigilância sanitária e empresas: Notivisa
Esclarecemos
aos pontos de venda que não existe determinação de recolhimento, no momento,
mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.
Orientações
às vigilâncias sanitárias
As
vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que o
produto não circule.
Fiscalização sanitária: entenda as ações realizadas pela Anvisa
Fonte _ ANVISA
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