A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão
sujeitos à multa prevista no artigo 249
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se
recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.
Na
decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi
recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal
(STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a
vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua
aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com
base em consenso científico (Tema
1.103).
O
entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que
confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que,
segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19
mesmo após notificação do conselho tutelar.
Ao
STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19
obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do
imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos
adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.
Decreto
municipal obriga a vacinação de crianças e adolescentes
A
ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que o direito à saúde da criança e
do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da
vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo
14, parágrafo 1º, do estatuto).
"Salvo
eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente,
não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será
considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a
preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia", explicou.
Como
consequência, de acordo com a ministra, os pais que descumprirem – de forma
dolosa ou culposa – os deveres decorrentes do poder familiar (incluindo a
vacinação dos filhos) serão autuados por infração administrativa e terão de
pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto
no artigo 249 do ECA.
No
caso dos autos, Nancy Andrighi também observou que, na cidade onde a
família mora, há decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19
para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com
exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de
ensino.
Nessas circunstâncias, a ministra considerou "verificada a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança" e "caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança".
Fonte _ STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário