O
Brasil é um país continental. As distâncias entre as cidades do interior e as
regiões metropolitanas dificultam o acesso a serviços essenciais. Diante dessa
realidade, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem decidiu
digitalizar completamente seu atendimento e plataforma de serviços. Além disso,
decidiu prorrogar a validade das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) de
5 para 10 anos, recriar a carteira de especialista no formato digital e
possibilitar a inclusão do Símbolo de Acessibilidade.
“Estamos
substituindo a coleta da impressão digital pela biometria facial. Com isso, o
solicitante pode dar entrada em diversos serviços por meio do celular, tablet
ou computador, sem sair de casa, no site do Conselho Regional de Enfermagem.
Isso vai tornar tudo mais prático, além de reduzir custos e tempo de espera.
São nossos serviços na palma da mão da Enfermagem”, explica o presidente do
Cofen, Manoel Neri.
Esse
novo momento é marcado pela entrada em vigor da Resolução
Cofen 769/2024, que atualiza as normas administrativas para os serviços
relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais no Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Também
entrou em vigor a Resolução Cofen 770/2024, que atualiza normas e padrões
para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade
profissional, dos registros e dos certificados digitais emitidos pelo Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
As
normas detalham os serviços digitais que serão prestados pelos Conselhos de
Enfermagem, os documentos necessários para dar entrada nos pedidos e todas as
informações necessárias para ter acesso a um atendimento online, rápido e
seguro.
Com
as novas resoluções, a solicitação de 2ª via está isenta de taxa e também pode
ser requisitada digitalmente, assim como serviços de renovação, atualização de
dados e emissão de certificados.
Ficam
revogadas as Resoluções Cofen 659/2021, 669/2021, 674/2021 e 747/2024.
Fonte _ COFEN
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