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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Lista de Imposto Estadual e Municipal

O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo. Cerca de 38% de nossa economia é destinada para o pagamento de Impostos e outros Tributos.
A maior parte deles é destinada para o Governo Federal. Mesmo assim, muitos impostos cobrados pelos estados e municípios pesam no orçamento das famílias.
Agora, divulgamos uma lista com os impostos e demais tributos cobrados pelos Estados e Municípios, com uma explicação breve sobre cada um deles.

Impostos Estaduais

Os Estados são responsáveis por parte da prestação de serviços de Educação, Saúde, Segurança, Estradas, Energia Elétrica, entre outras prestações de serviços públicos, e, para financiar isto, cobram impostos e tributos do cidadão.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é a principal fonte de financiamento próprio dos Estados. É cobrado como uma porcentagem das vendas e transporte de produtos – como alimentos, vestuário, utensílios domésticos, carros, eletrodomésticos, entre outros – e ainda, sobre alguns tipos de serviços – especificamente a Energia Elétrica, Serviços de Telefone, TV por Assinatura e Internet.
As empresas de comércio e dos serviços especificados devem calcular diretamente qual a porcentagem do imposto sobre o produto que vendem e incluir, diretamente, no preço final de venda ao consumidor. A base de cálculo é o valor de venda emitido na nota fiscal.
Como o imposto é cobrado diretamente na nota fiscal, produtos vendidos sem nota geralmente não recolhem este tipo de imposto, incidindo portanto em uma sonegação fiscal. Alguns estados instituíram então programas de incentivo para os cidadãos exigirem a nota fiscal, como por exemplo São Paulo, que devolve parte dos impostos na Nota Fiscal Paulista.
O IPVA é o Imposto cobrado no Brasil sobre os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus. Cada estado tem o poder de definir uma porcentagem sobre o valor do veículo, a ser cobrada anualmente. É uma importante forma de arrecadação para os estados.
Neste caso, o proprietário é obrigado a, todo ano, informar em meio eletrônico o valor de seu carro, e o imposto é calculado automaticamente. Caso um veículo seja surpreendido em fiscalização sem pagar o IPVA em dia, o dono pode pagar uma multa e ainda ter o veículo apreendido.
Junto com o IPVA, o proprietário do veículo deverá pagar a Taxa de Licenciamento Anual. Não é considerada imposto, pois é um valor pago por emissão de documento, mas é cobrada geralmente no mesmo boleto ou carnê de pagamento do IPVA. O carro que estiver devendo alguma multa, taxa de licenciamento ou IPVA não consegue renovar anualmente o licenciamento, correndo o risco de sofrer mais multas.
Cabe uma observação. O Seguro DPVAT é obrigatório, mas não é considerado Imposto ou Tributo, embora parte do DPVAT seja recolhida diretamente para financiar a saúde pública.
O ITCMd, também conhecido como ITCD, é um imposto estadual cobrado no Brasil em duas situações. Pode ser cobrado em caso de partilha de bens por falecimento, quando os herdeiros recebem algum valor de herança, ou em caso de registro de doação de bens ou valores.
Para homologar a partilha de bens, ou seja, finalizar o processo de inventário, os herdeiros devem proceder ao cálculo e pagamento do ITCD, caso contrário não conseguirão registrar a transferência dos bens. E ainda, quando existe alguma doação de algum bem, dinheiro ou imóvel, para concluir o registro é necessário que o doador ou recebedor registre o recolhimento de ITCD. Maiores informações poderão ser obtidas nas Receitas Estaduais.
A contribuição ao INSS não é chamada de imposto, mas sim de contribuição, pois ela tem um fim específico, que é o sustento do sistema de PreNão é um imposto, mas é uma taxa importante cobrada das pessoas no Brasil, pelos estados.
A taxa de incêndio é cobrada de empresas, condomínios, edifícios, quando da realização de shows ou eventos. É uma taxa cobrada diretamente pelo Corpo de Bombeiros de cada Estado, para a fiscalização e prevenção de incêndios. Caso o responsável não efetue o pagamento da taxa não poderá renovar licenças de funcionamento, e ficará em débito com a Receita Estadual.
São as taxas cobradas pelas Juntas Comerciais, órgãos estaduais, para o registro de documentos de abertura de empresas e documentos acessórios, de registro obrigatório para o funcionamento regular das entidades da iniciativa privada.

Impostos Municipais

No Brasil, os municípios são responsáveis por cuidar dos serviços de água e esgoto, conservação de ruas, praças e espaços públicos, fiscalização de empresas, serviços de saúde e educação, vigilância urbana e iluminação pública. Para isto, cobram impostos e outros tributos.

No Brasil, os cidadãos e empresas que são proprietários de imóveis urbanos devem pagar aos municípios o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Urbana. É uma porcentagem, calculada por cada município, com base no valor de cada imóvel. O cidadão deverá procurar a Prefeitura de sua cidade para pegar o carnê de pagamento.
De acordo com a Constituição Federal, quem não paga IPTU poderá sofrer alguns tipos de sanções, como pagamento de multas, até mesmo a desapropriação do imóvel.
Não é um imposto, mas é uma taxa cobrada geralmente junto com o IPTU. A maioria das cidades cobra, no mesmo carnê, uma taxa, relativa aos serviços de coleta e descarte de lixo.
A maior parte dos municípios do Brasil cobra uma porcentagem em cima da Conta de Energia Elétrica dos cidadãos, para financiar a iluminação pública. Esta taxa deve vir com descrição separada na conta de luz, e é repassada pelas empresas de energia elétrica aos municípios.
A prestação de serviços é um fator gerador de impostos no Brasil. Alguns serviços específicos, como foi descrito em outro artigo aqui no site, como a Energia Elétrica e as Telecomunicações, são cobrados pelo Estado. Mas outros serviços, como contabilidade, advocacia, medicina, serviços de limpeza, pintura, serviços gerais, consertos de móveis ou eletrodomésticos, entre vários outros serviços, são cobrados pelos municípios.
Se você é um profissional autônomo, profissional liberal ou microempresário, deverá procurar a prefeitura de sua cidade para saber mais informações sobre o ISS – Imposto Sobre Serviços.
O ITBI é um imposto municipal, cobrado quando algum bem imóvel ou direito que recaia sobre ele – como usufruto, uso, posse, comodato, entre outros direitos – tem sua propriedade transferida por contrato oneroso. Quando esta transmissão se dá por doação ou por testamento, a cobrança do imposto é de responsabilidade estadual.
O ITBI é composto por uma alíquota, definida por cada município, em cima do valor de registro do Imóvel ou do Direito a ser transferido.
As empresas, profissionais autônomos e profissionais liberais deverão se cadastrar na Prefeitura Municipal para receber o Alvará de Funcionamento. Sem este documento, a empresa não poderá funcionar nem recolher o ISS. E para a emissão deste alvará, é cobrada anualmente uma Taxa de Emissão de Alvará. Poderá ser ainda, dependendo da atividade, cobrada a Taxa de Emissão de Alvará Sanitário.


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