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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Prazo das carteiras profissionais


O COFEN aprovou, por meio da Resolução 475/2015, a extensão do prazo de vigência das carteiras de identidade profissional do Sistema COFEN/Conselhos Regionais emitidas até 31/12/2010.
A medida visa dar mais tranquilidade e conforto aos profissionais na troca do documento.
Será concedido 50% de desconto no valor da nova carteira ao profissional que fizer a substituição no prazo estabelecido.
Após este prazo, será cobrado o valor integral para emissão da nova carteira.
A substituição será feita conforme tabela:
Final de Inscrição 1 de 01º a 31/01/2016
Final de Inscrição 2 de 01º a 29/02/2016
Final de Inscrição 3 de 01º a 31/03/2016
Final de Inscrição 4 de 01º a 30/04/2016
Final de Inscrição 5 de 01º a 31/05/2016
Final de Inscrição 6 de 01º a 30/06/2016
Final de Inscrição 7 de 01º a 31/07/2016
Final de Inscrição 8 de 01º a 31/08/2016
Final de Inscrição 9 de 01º a 30/09/2016
Final de Inscrição 0 de 01º a 31/10/2016
A validade das carteiras emitidas a partir de 01º de janeiro de 2011 não sofrerá alteração, permanecendo a validade de cinco anos, a contar da data de sua emissão.
Também será concedido ao profissional o desconto de 50% no valor para emissão da nova carteira, desde que o requerimento de substituição ocorra nos 30 dias que antecedem o seu vencimento.
Fonte_COFEN

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