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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Novos Medicamentos do SUS

A Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, SCTIE/MS, publicou ontem (18/01), no Diário Oficial da União (DOU), na seção 01, página 11, as decisões da Comissão Nacional de Incorporação - CONITEC, sobre a incorporação, não incorporação e exclusão de medicamentos no Sistema Único de Saúde – SUS.
Para incluir um medicamento no SUS, o Ministério da Saúde obedece às regras da CONITEC, que garantem a proteção do cidadão quanto ao uso e eficácia do medicamento, por meio da comprovação da evidência clínica consolidada e o custo-efetividade dos produtos. Após a incorporação, o medicamento ou tecnologia pode levar até 180 dias para estar disponível ao paciente.
      De acordo com as recomendações emitidas pela plenária da CONITEC, passam a fazer parte do elenco do SUS, já em 2016, os medicamentos: risperidona para o tratamento do comportamento agressivo em adultos e crianças com transtorno do espectro do autismo - TEA; e o uso dos imunossupressores (everolimo, sirolimo e tacrolimo) em transplante pulmonar, com terapia de resgate e conforme estabelecido em Protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.
       A decisão irá beneficiar cerca de dois milhões de pessoas, que passam a contar com mais uma alternativa de tratamento aos pacientes que não responderam aos medicamentos já disponibilizados na rede pública.
       A CONITEC divulga, ainda, as decisões de não incorporar a fórmula alimentar - Impact® para uso enteral ou oral no pré-operatório de cirurgias oncológicas eletivas gastrointestinais de grande porte, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e de excluir os medicamentos molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, e pancrelipase 4.500 UI, 12.000UI, 18.000UI, 20.000 UI em cápsulas para o tratamento da insuficiência pancreática exócrina e na fibrose cística com manifestações intestinais.
      A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Os relatórios com as recomendações finais da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS estão disponíveis aqui.
Fonte_conitec

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