O
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF ou simplesmente – Litígio
Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a
possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação
tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de
Julgamento - DRJ e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF além
daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida
ativa da União.
O
programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de
conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda
dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em
contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a
expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos
contribuintes.
O
período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação
tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do
dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de
Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.
Além
de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa
prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de
débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos
tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição
do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa
de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de
janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.
Saiba mais sobre medidas de recuperação fiscal aqui.
Fonte_Receita Federal
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