Começa,
no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das
novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração
pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível
tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela
solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou
Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos
contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas
informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que
é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
A
Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de
declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a
instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos
contribuintes.
O
detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da
Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira
(27/2). A entrevista contou com as participações do subsecretário de
Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão
Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de
Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine
Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
“Temos
várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é
importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações
poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a
declaração pré-preenchida”, disse Dehon. Isso deverá reduzir os riscos de
enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha
fina.
O
subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de
entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de
maio. “A disponibilização da declaração pré preenchida exige um esforço de
tecnologia de cruzamento de informações internos enorme. É uma atividade que as
áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente,
para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”,
apontou Juliano da Justa Neves, destacando que é um processo que está sendo
executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no
programa do IRPF deste ano.
“Facilitar
o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou
o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. José Carlos da Fonseca
reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos
cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega
permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa
alternativa. “É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as
informações”, afirmou Fonseca.
Meu
Imposto de Renda
Neste
ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do
próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador
pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a
pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares –
por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na
ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto
quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no
GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os
serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências,
gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir
declarações e recibos, entre outros.
A
autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o
mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de
no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
A
procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem
exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de
serviços.
Mudanças
nas fichas
No
Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a
atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará
código de negociação para os bens negociados em bolsa. O contribuinte receberá nova
mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito
automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação
mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
Quem
deve declarar
Deve
declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380
por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu
rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de
R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Em
relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário,
realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e
operações sujeitas à incidência do imposto.
No
que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no
ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil.
Vencimento
das cotas
O
cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
Até
10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
Até
31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
Até
31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e
da pessoa idosa;
Último
dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais
cotas.
Restituição
Outra
novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração
pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única
permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já
previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e
portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério.
As
restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5
– Primeiro lote
30/6
– Segundo lote
31/7
– Terceiro lote
31/8
– Quarto lote
29/9
– Quinto e último lote
A
consulta à restituição pode ser realizada na página
da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da
instituição.
Campanha
Destinação
O
subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a
importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a
qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar
parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criação e do Adolescente (FDCA), dos
Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura,
além de projetos desportivos e paradesportivos.
“É
importante destinar parte do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente
nada. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, destacou Mário Dehon.
Ninguém que participar do programa pagará mais imposto, nem terá sua
restituição diminuída. O valor destinado será somado à restituição, atualizado
pela Taxa Selic, ou o valor será abatido, no caso de imposto a pagar.
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