O Ministério da Saúde publicou hoje a Portaria GM/MS nº 2.634 de 21 de dezembro de 2023, estabelecendo os valores referentes à oitava parcela do exercício de 2023 relacionados ao repasse da assistência financeira complementar. A medida segue as disposições do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O pagamento da oitava
parcela está programado para o mês de dezembro, e foi calculado com base nos
dados lançados no InvestSUS Gestão até a data de 15/12. Esta parcela representa
a última do exercício de 2023 e no anexo da portaria consta o detalhamento dos
valores a serem repassados e, além disso, uma planilha com os valores por CNES
(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) está disponível para consulta.
Os gestores podem acessar
a planilha através do link.
A divulgação desses dados
visa proporcionar maior transparência e clareza sobre o repasse dos recursos,
fortalecendo a gestão financeira e permitindo uma alocação mais eficiente dos
recursos na área da saúde. Para facilitar o entendimento dos gestores e demais
interessados, o Ministério da Saúde disponibiliza um infográfico explicativo
que detalha como deve ser interpretado o complemento da união.
O infográfico pode ser
acessado aqui.
É fundamental destacar a
importância do acompanhamento, atualização e confirmação das informações de
cadastro dos profissionais, bem como das entidades públicas, por meio do
InvestSUS Gestão.
O número 136 também
estará à disposição para esclarecimento de dúvidas e fornecimento de
informações adicionais.
Fonte_FNS
Nenhum comentário:
Postar um comentário