Ministério da
Saúde vai retomar mais de 5,5 mil obras de equipamentos de saúde que estavam
paralisadas em todas as regiões do país nos últimos anos. No Acre, poderão ser
retomadas 52 obras. Essa estratégia é tratada de forma prioritária pelo
Governo Federal desde o começo da gestão e é fundamental para ampliação da
estrutura SUS e garantia de acesso à saúde de todos os brasileiros. Entre as
obras que serão retomadas no estado, estão: Centros de Atenção Psicossocial
(CAPs), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e academias de saúde.
Estados e
municípios já podem solicitar a retomada e a reativação de obras paralisadas ou
inacabadas na área da saúde. Os gestores deverão manifestar interesse na
retomada das obras por meio do site do Sistema de Investimentos do SUS, o InvestSUS. O prazo para solicitação
é de até 60 dias, contados a partir de 15 de janeiro, quando o Ministério da
Saúde publicou a portaria que
viabilizou a repactuação com os entes federativos e estabeleceu os mecanismos
para que essa solicitação seja feita. A ação é parte da lei que estabelece
o Pacto
Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionada pelo presidente Lula
em novembro de 2023.
A nova legislação
prevê aporte de novos recursos financeiros e vantagens para municípios e
estados que participarem. Esse investimento está sujeito à manifestação de
interesse de estados, municípios, da atualização de dados cadastrais das obras
e da apresentação de documentos. A estimativa é que sejam liberados cerca de R$
12,2 milhões para repactuação de obras no Acre.
Os novos recursos
serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original já
tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e
correção dos valores correspondentes à parte não executada, levando em
consideração o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com o objetivo de
alcançar a efetividade do programa. Os percentuais de correção das parcelas
estão disponíveis na portaria.
Serão contempladas
pela iniciativa as obras ou serviços de engenharia paralisadas, inacabadas ou
em funcionamento, mas sem registro como “concluídas” no Sismob por parte do
estado ou município beneficiário. Estas últimas poderão ser reativadas, nome
dado à regularização da situação de obras que foram concluídas fora do prazo
inicialmente pactuado, evitando a devolução de recursos.
O Ministério da
Saúde disponibilizou uma página
especial com regras e prazos do programa. Os gestores também terão acesso a
uma cartilha com orientações para a adesão ao plano.
Fonte_Gov.Saude
Nenhum comentário:
Postar um comentário