A
liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central nesta
quarta-feira (21), interrompe o funcionamento da instituição financeira
e e gera dúvidas entre correntistas e investidores sobre o
destino de seus recursos.
A
medida marca o desfecho de um processo iniciado após
a liquidação do Banco Master, controlador do banco digital, e segue os
procedimentos previstos para a retirada organizada de uma instituição do
Sistema Financeiro Nacional.
Os clientes
já relatam dificuldades operacionais: embora ainda seja possível acessar o
aplicativo e visualizar limites disponíveis, as transações não estão
sendo concluídas. Compras, pagamentos e transferências via PIX estão
indisponíveis.
O
que muda para quem tinha conta no Will Bank?
Com
a liquidação extrajudicial, as atividades do Will Bank são
interrompidas. Isso significa que contas correntes, contas de
pagamento e demais serviços deixam de operar normalmente.
De
acordo com as regras do BC, os valores mantidos por clientes passam a
integrar o processo de liquidação e serão pagos conforme as garantias
existentes e a ordem legal de preferência entre credores.
O
liquidante nomeado será o responsável por apurar os valores devidos e conduzir
os pagamentos possíveis.
Quem
tinha dinheiro em conta corrente ou aplicações simples está protegido?
Sim,
dentro dos limites previstos.
O BC
informa que, em casos de intervenção ou liquidação de bancos, os depositantes
contam com a
proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre até R$ 250
mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos
elegíveis mantidos na instituição.
Essa
garantia se aplica aos clientes do Will Bank que se enquadram nas regras do
fundo, respeitado o limite estabelecido.
E
quem investiu em CDBs emitidos pelo Will Bank?
Os Certificados
de Depósito Bancário (CDBs) emitidos por bancos também estão entre
os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, dentro do
limite de até R$ 250 mil por pessoa.
Assim,
investidores do Will Bank que possuíam CDBs elegíveis devem ter seus recursos
protegidos até esse teto, conforme as regras gerais do FGC, aplicadas ao
caso da instituição liquidada.
Existe
diferença entre ser correntista e ser investidor no processo de liquidação?
Do
ponto de vista da proteção oferecida, a principal diferença está no tipo de
produto contratado. O Banco Central destaca que a garantia dos recursos
depende do tipo de instituição e do produto financeiro.
No
caso do Will Bank, por se tratar de uma instituição financeira, tanto
depósitos em conta quanto investimentos como CDBs podem contar com a cobertura
do FGC, desde que respeitadas as condições.
Valores
que excedam o limite garantido entram no processo de liquidação como créditos a
serem pagos se houver a disponibilidade de recursos.
O
que acontece com os cartões de crédito após a liquidação?
Quando
um banco entra em liquidação extrajudicial, suas atividades são interrompidas e
a instituição é retirada do Sistema Financeiro Nacional de forma organizada
pelo BC.
Isso
inclui a suspensão de serviços operacionais, como a emissão e
processamento de cartões de crédito.
Na
prática, o cartão deixa de funcionar normalmente após a decretação da
liquidação, pois a instituição que o emitia não está mais em operação.
E
a fatura do cartão que já foi gerada, precisa ser paga?
Embora
não haja orientação específica do BC para o caso de cartões de crédito em
liquidação, a regra geral no sistema financeiro brasileiro é que as
obrigações contratuais existentes continuam válidas até que sejam quitadas ou
resolvidas por vias legais.
Em
situações de liquidação de bancos, não existe qualquer norma que isente
automaticamente o cliente do pagamento de sua dívida de cartão de crédito apenas
porque o banco foi liquidado.
Ou
seja, se havia saldo devedor na fatura do cartão emitido pela instituição que
foi liquidada, a dívida não deixa de existir por causa da liquidação.
Posso
ser cobrado ou negativado por não pagar a fatura?
Mesmo
com a liquidação da instituição financeira, as dívidas já assumidas
pelos clientes não são automaticamente anuladas. Isso significa que valores
em aberto no cartão de crédito continuam existindo e podem ser
cobrados normalmente.
Se a
fatura não for paga, o cliente pode enfrentar as mesmas consequências de
qualquer atraso, como a incidência de juros e a inclusão do nome em cadastros
de inadimplentes.
Isso
ocorre porque o cartão de crédito funciona como um empréstimo de curto
prazo: o banco paga a compra no momento da transação e o cliente se
compromete a quitar esse valor depois.
Até
o momento, não há regra do Banco Central que determine o cancelamento dessas
dívidas apenas porque a instituição foi liquidada. A medida atinge o
funcionamento do banco, mas não extingue, por si só, os compromissos
financeiros assumidos pelos clientes.
O
Will Bank já estava sob algum tipo de intervenção antes da liquidação?
Sim.
Antes da liquidação extrajudicial, o
Will Bank operava sob o Regime Especial de Administração Temporária (Raet).
Nesse modelo, o Banco Central substitui os dirigentes da instituição por um
conselho diretor ou gestor indicado, mas permite a continuidade das atividades
normais.
Segundo
o próprio BC, o objetivo do Raet é evitar que a situação financeira se
deteriore ainda mais e preservar os interesses dos clientes.
No
caso do Will Bank, o regime foi adotado após a liquidação do Banco Master e
tinha como uma das possibilidades a venda da instituição a um novo investidor,
o que acabou não se concretizando.
O
que levou à decisão final pela liquidação?
Segundo
o BC, a liquidação foi decretada após a constatação de que a situação econômica
do Will Bank estava comprometida e de que a instituição não conseguia mais
honrar suas dívidas.
O
banco vinha sob administração temporária, mas a tentativa de venda para um novo
investidor não avançou.
Além
disso, houve acúmulo de obrigações não pagas, o que inviabilizou a continuidade
das operações e levou à adoção da medida mais severa prevista nos regimes de
resolução.
Fonte _ G1

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