O
Brasil comemora o
fim da transmissão vertical (mãe/bebê) do HIV. Considerada um marco
histórico, a conquista é resultado de uma política integrada, que inclui a
solicitação de exames pré-natais e prescrição de antiretrovirais por
enfermeiros, consolidada no Brasil.
A
prescrição de medicamentos previstos em protocolos institucionais é parte das
atribuições legais do enfermeiro desde 1986,
e ganhou força neste século, com respaldo do Ministério da Saúde (MS) e Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Os protocolos de prescrição se
multiplicaram, porque são baseados em evidências e funcionam”, afirma o
conselheiro federal Vencelau Pantoja.
Para
fortalecer a atuação profissional, trazendo mais segurança, o Conselho Federal
de Enfermagem (Cofen) elaborou e aprovou a Resolução
801/2026. Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 14/01,
a resolução gerou uma grande repercussão – e também desinformação.
A
Política Nacional de Atenção Básica prevê, desde 2016, a prescrição de
antibióticos por enfermeiros, especialmente em Infecções Sexualmente
Transmissíveis (IST). “Essa política salva vidas, permitindo, por exemplo,
estabilizar a epidemia de sífilis. Sem tratamento imediato da gestante, a
sífilis pode causar óbito neonatal e diversas sequelas”, explica o enfermeiro.
Afinal,
o que mudou com a normativa?
“Não
muda nada, só melhora o que já existe. O que trouxemos é mais a segurança
técnica, ética e legal para o enfermeiro prescritor”, resume Vencelau Pantoja.
“A resolução não amplia o rol de prescrições, mas traz ferramentas para que os
profissionais se sintam seguros ao prescrever nos casos onde já há respaldo
legal e institucional”, explica.
Para
o paciente, a resolução traz vantagens, evitando que o profissional deixe de
prescrever por insegurança nas situações em que deve haver prescrição. “Aumenta
a resolutividade do atendimento”, avalia o conselheiro, destacando os
enfermeiros estão presentes em todos os munícipios do Brasil.
Modelo
de Receituário
A
principal novidade da resolução está nos anexos. O Cofen indica modelos de
receituário normal e especial, que preveem a indicação expressa do protocolo
que respalda a prescrição. ‘Além do padrão de receituário, a resolução traz um
rol de medicamentos mínimos, já previstos em protocolos e políticas de Saúde,
indicando qual o documento que respalda a prescrição”, explica o enfermeiro.
Rede
pública e privada
“A
prescrição pode ser feita na rede pública e privada, desde respaldada por
protocolos institucionais”, explica Vencelau. A Anvisa atualizou, no ano
passado, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC),
para incluir o registro profissional de enfermeiros como prescritores de
antibióticos, resolvendo um impasse antigo. As prescrições eram aceitas no
Sistema Único de Saúde (SUS), mas não nas farmácias privadas.
Risco
da não-prescrição: o exemplo da sífilis
O
que acontece se o enfermeiro não prescrever? O caso da sífilis mostra o risco
da inércia. As Américas registram a maior incidência mundial de doença, com 6,5
casos por 1000 pessoas, representando 42% de todos os novos casos, segundo
a OMS.
Ao
iniciar o pré-natal, o enfermeiro ou médico prescreve teste para detecção da
sífilis. Se o teste for positivo, o antibiótico deve ser iniciado prontamente.
Gravíssima em bebês, a doença é transmissível ao feto durante a gestação e
parto, podendo causar complicações como aborto espontâneo, morte fetal, parto
prematuro, baixo peso ao nascer, anomalias congênitas, lesões em órgãos como o
fígado, baço e ossos, além de danos neurológicos.
A
atuação da Enfermagem no combate à sífilis é tão consolidada que foi tema de
diversas pesquisas de mestrado profissional, da
prevenção à sífilis cangênita ao acompanhamento pós-alta hospitalar, no
âmbito do Profen, parceria do Cofen com a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC).
Fonte _ COFEN

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