Imuniza SUS

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Conselhos se reúnem com a Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) participou, nesta sexta-feira (23/11), de reunião dos Conselhos  da Área da Saúde com representantes do Ministério da Saúde (Degerts/MS) MEC, Ministério da Educação, Anvisa para discutir a formação profissional. A reunião, em Brasília, foi chamada pela Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde.
O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde defende a exigência de formação presencial para a área de Saúde, e o contato com o paciente como um aspecto indispensável de uma formação humanista, capaz de desenvolver as habilidades necessárias para uma assistência segura e adequada.
A representante do Cofen, Dorisdaia Humerez, apresentou no encontro a campanha Nursing Now (“Enfermagem Agora”). A campanha global, apoiada pela Organização Mundial de Saúde e pelo Conselho Internacional de Enfermagem, promove a capacitação dos enfermeiros para assumir papel central no enfrentamento aos desafios de Saúde do século XXI, e chega oficialmente ao Brasil sob coordenação do do Centro Colaborador da OPAS/OMS para Desenvolvimento da Pesquisa Enfermagem e do Cofen.
A iniciativa busca fortalecer o investimento na formação profissional, na regulação da prática, na oferta de condições saudáveis de trabalho, na disseminação de práticas qualificadas e inovadoras de Enfermagem.
Fonte_COFEN

Sociedade discute situação da Enfermagem Estética com COFEN


A Sociedade Brasileira de Enfermeiros em Saúde Estética (SOBESE) esteve na sede do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) nesta quinta-feira (22), em Brasília, para reunião com o presidente Manoel Neri e o o conselheiro federal Lauro de Morais.
Sendo a atuação de enfermeiros na área de Estética uma realidade no Brasil e no mundo, o Cofen explicou aos representantes da SOBESE presentes no encontro que recorreu das decisões liminares proferidas pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal (Processo nº. 0804210-12.2017.4.05.8400 e 20776-45.2017.4.01.3400), que suspenderam os efeitos da Resolução Cofen nº. 0529/2016, a qual normatiza a atuação dos enfermeiros na área de Estética. O departamento jurídico da autarquia, também presente, sanou dúvidas a respeito do andamento das ações judiciais.
A fim de que as discussões sobre o tema sejam intensificadas, o Cofen informou que irá criar um Grupo de Trabalho com representantes da área que possam contribuir com essa luta. “O Cofen, na defesa da Enfermagem, tem adotado todas as medidas cabíveis para a defesa das prerrogativas da categoria, na busca do reconhecimento de que a Enfermagem Estética é um avanço na qualificação profissional e para toda a sociedade.”, afirmou Manoel Neri.
Fonte_COFEN

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Participe da pesquisa elaborada pela USP sobre checklists em crianças com diabetes


Pesquisadoras da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (USP) estão recrutando médicos e enfermeiros que trabalham atualmente em atividades de ensino ou avaliação da técnica de injeção de insulina em crianças com diabetes tipo 1 para a validação online de dois checklists.
O estudo propõe dois instrumentos: um sobre a injeção com seringa e outro sobre a injeção com caneta, que serão usados pelos profissionais para medir diretamente o desempenho da criança ao realizar a injeção e, assim, orientar corretamente a técnica.
O tempo médio para preenchimento do questionário online é de 25 minutos. Participe!
Fonte_COFEN

COFEN publica nota de apoio aos enfermeiros da Argentina


NOTA DE APOIO AOS ENFERMEIROS DA ARGENTINA
O Conselho Federal de Enfermagem do Brasil (Cofen) expressa apoio e solidariedade a Federação Argentina de Enfermagem – FAE, e em especial aos profissionais de Enfermagem da Cidade Autônoma de Buenos Aires – CABA, que não foram reconhecidos como integrantes da equipe de saúde pelo governo de CABA.
Tal medida representa ato de discriminação e repercute diretamente na assistência, ao desconsiderar a relevância da atuação dos profissionais de Enfermagem no atendimento à saúde da população em todos os níveis assistenciais, sobretudo na atenção básica, assim como em ações preventivas e de educação em saúde da população, e na gestão das unidades de Saúde.
Os profissionais de Enfermagem são agentes que desempenham um papel determinante para o sucesso das políticas públicas e melhoria dos indicadores de saúde da América Latina. Há mais de quarenta anos, a atenção básica é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a base de um sistema de saúde eficaz e responsivo. A Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS) vem reafirmando que universalização do acesso e da cobertura de Saúde exige uma atuação ativa e ampliada dos enfermeiros. Estas organizações também reconhecem os enfermeiros como integrantes da equipe de saúde, o que torna a decisão do governo de CABA caso único no mundo.
Nos unimos a recomendação da FAE ao governo de Buenos Aires para reavaliar essa decisão e incluir os enfermeiros na Lei de Carreira dos Profissionais da Saúde, providência que se revela justa e necessária.
Brasília-DF, 21 de novembro de 2018.

NOTA DE APOYO A LOS ENFERMEROS DE ARGENTINA
El Consejo Federal de Enfermería de Brasil (Cofen) expresa apoyo y solidaridad a la Federación Argentina de Enfermería – FAE, y en especial a los profesionales de Enfermería de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires – CABA, que no fueron reconocidos como integrantes del equipo de salud por el gobierno de CABA.
Esta decisión representa un acto de discriminación y repercute directamente en la asistencia, al desconsiderar la relevante actuación de los profesionales de Enfermería en la atención a la salud de la población en todos los niveles asistenciales, sobre todo en la atención básica, así como en acciones preventivas, de educación en salud de la población y en la gestión de las unidades de salud.
Los profesionales de enfermería son agentes que desempeñan un papel determinante para el éxito de las políticas públicas y la mejora de los indicadores de salud de América Latina. Hace más de cuarenta años, la atención básica es reconocida por la Organización Mundial de la Salud (OMS) como la base de un sistema de salud eficaz y de buenos resultados. La Organización Panamericana de Salud (OPS / OMS) viene reafirmando que la universalización del acceso y de la cobertura de Salud exige una actuación activa y ampliada de los enfermeros. Estas organizaciones también reconocen a los enfermeros como integrantes del equipo de salud, lo que hace que la decisión del gobierno de CABA sea caso único en el mundo.
Nos unimos a la FAE en su recomendación al gobierno de Buenos Aires para reevaluar esa decisión e incluir a los enfermeros en la Ley de Carrera de los Profesionales de la Salud, providencia que se revela justa y necesaria.
Brasília-DF, 21 de noviembre de 2018
Fonte_COFEN

COFEN abre consulta pública sobre especialização de técnicos e auxiliares


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) abriu consulta pública sobre os procedimentos para registro de especialização de técnicos e auxiliares de Enfermagem. As informações vão fundamentar atualização da Resolução Cofen 418/2011.
A minuta de documento define que, para o registro de especialização, o profissional deverá ser devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (Coren). A formação do profissional deverá ter um mínimo de 360h, com 50% da carga horária prática. É permitido apenas o registro de especialidades reconhecidas pelo Cofen.
Para emissão do título, o profissional deverá fazer uma solicitação junto ao seu respectivo Coren. O registro será isento de taxa de inscrição e expedição de carteira profissional.
Profissionais poderão acessar a  consulta pública até 14 de dezembro. Para participar, é necessário preencher o cadastro e realizar o login no sistema. Cadastre-se  e contribua para o aperfeiçoamento da Enfermagem brasileira.
As colaborações serão avaliadas e consolidadas pela CTLN (Câmara Técnica de Legislação e Normas) e levadas ao plenário do Cofen.
Fonte_COFEN

segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Regulamentar carga horária de 30 horas é uma luta da Enfermagem


Há um Projeto de Lei Federal tentando aprovar essa medida. Uma das cidades que vem buscando a mudança é Lençóis Paulista (SP), onde foi feita uma carta aberta das enfermeiras e auxiliares de enfermagem, que formaram grupo de estudos com representantes da classe, Coren – Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e do Sindicato dos Enfermeiros.
As discussões iniciaram com o apoio da Câmara municipal de Lençóis Paulista e um representante da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o próprio secretário esteve presente em diversas vezes ou um representante que ele indicava para as reuniões.
Foi feita uma proposta de iniciar com um projeto piloto em uma unidade de saúde, e ele aceitou inicialmente receber esta proposta, que foi entregue ao poder público em setembro deste ano.
O secretário alegou, dizem os enfermeiros, que levou o documento para apreciação do RH – Recursos Humanos e do Jurídico da Prefeitura. A resposta foi dada no dia 24 de outubro, em reunião na Câmara municipal. A resposta foi negativa, justificando falta de dinheiro para a contratação de novos profissionais.
A categoria alega que no dia da resposta o grupo de estudos que acompanhava e formulou as negociações desde o início não pode participar, pois, segundo o secretário a orientação do RH é que os funcionários não poderiam participar da reunião em horário de trabalho. O site tenta ouvir a Prefeitura.
Dessa forma, não há regulação específica e assim cada cidade faz uma carga horária. O projeto continua enquanto isso tramitando na Câmara dos Deputados desde o ano 2000.
Em Lençóis, funcionários dizem que o déficit de funcionários na área da saúde chega a 30%, o que dificulta ainda mais a possibilidade de alterar a carga horária.
Câmara Municipal – “Sou a favor das 30 horas. Um trabalho muito exaustivo que exige demais dos profissionais  da enfermagem. Isso só vai melhorar a qualidade da saúde do povo e também de todos os enfermeiros”, disse o vereador João Miguel Diegoli ao site Agência14News.
COFEN – O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen também respondeu ao site Agência14News. Confirmou a assessoria que existe o Projeto de Lei Federal em tramitação na Câmara dos Deputados é o 2295/2000:
“Existe o Fórum Nacional da Enfermagem, que articula a mobilização em favor de pautas relacionadas à valorização profissional. Criado em torno da luta pela jornada de 30h, o fórum é composto pelas entidades representativas da Enfermagem brasileira. Incluindo o Cofen, o grupo é formado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), pela Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), pela Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), pela Associação Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (ANATEN) e pela Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem (ENEEnf)”, citou.
Segundo o Cofen, mais de 100 municípios já aprovaram a jornada/sobre o impacto da redução:http://www.cofen.gov.br/mais-de-cem-municipios-reduziram-para-30h-a-jornada-dos-profissionais-de-enfermagem_48298.html
Fonte_COFEN

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

COFEN é eleito membro titular do Conselho Nacional de Saúde


O Conselho Federal de Enfermagem COFEN foi eleito, nesta terça-feira (13/11), membro titular do Conselho Nacional de Saúde CNS, instância máxima de controle social do SUS. A nova gestão terá mandato de três anos (2018/2021).
“Hoje é um dia muito importante para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Pela primeira vez na história conquistamos a vaga de membro efetivo do Conselho Nacional de Saúde. Uma luta iniciada em 2008 e vitoriosa na eleição do CNS no dia de hoje. Os Conselhos de Enfermagem agora tem voz e voto na principal instância de Controle Social do SUS. Uma vitória de todos. Os nossos agradecimentos”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Para o presidente do CNS, Ronald Santos, o processo eleitoral para a renovação do conselho foi “uma lição sobre a importância da unidade, da democracia e do compromisso com a Saúde na vida do povo brasileiro”. “É uma generosa construção da democracia participativa, que permite que usuários, trabalhadores, gestores, prestadores de serviço possam decidir os melhores rumos para garantir o direito à vida. Foi um processo rico, envolvendo mais de cem entidades”, afirmou.
“Nas plenárias do CNS são debatidas todas as questões referentes à Saúde Coletiva. Nossa participação, como parte do seguimento ‘profissionais de Saúde’, permite uma efetiva participação na definição de diretrizes e políticas de Saúde, incluindo questões relacionadas ao trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, que representam mais da metades dos recursos humanos em Saúde no Brasil”, explica a enfermeira Ivone Martini, que representa o Cofen no CNS.
Composto por representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, entidades representativas de trabalhadores da área da Saúde, governo e prestadores de serviços de saúde, o CNS é responsável por aprovar, a cada quatro anos, o Plano Nacional de Saúde, além de aprovar o orçamento da Saúde e acompanhar sua execução. Desde 2015, o Cofen integrava a composição do CNS, como suplente.
Confira a lista de entidades eleitas para o Conselho Nacional de Saúde (triênio 2018-2021)

Fonte_COFEN

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Resolução COFEN 593/2018 - Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde com Serviço de Enfermagem


O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 370/2010, que aprova o Código de Processo Ético Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 509/2016, que atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
CONSIDERANDO que os integrantes das Comissões de Ética eleitos ou designados na forma estabelecida por esta Resolução devem desempenhar suas atividades e prestar serviços de relevância à instituição de saúde a que pertencem e aos Conselhos Regionais de Enfermagem de sua jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de criação, competência, funcionamento e organização das Comissões de Ética de Enfermagem em todo o Território Nacional;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 506ª Reunião Ordinária e tudo mais que consta nos autos dos Processos Administrativos Cofen nº 691/2017 e 916/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem.
Art. 2° As Comissões de Ética de Enfermagem representam os Conselhos Regionais de Enfermagem nas instituições onde existe Serviço de Enfermagem, com funções educativa, consultiva, e de conciliação, orientação e vigilância ao exercício ético e disciplinar dos profissionais de enfermagem.
§ 1º Entende-se a função de conciliação as questões de conflitos interprofissionais que não envolvam terceiros.
§ 2º As CEE devem estabelecer relação de autonomia e imparcialidade com as Instituições de Saúde, bem como resguardar o sigilo e discrição nos assuntos vinculados às condutas de caráter ético e disciplinar dos profissionais de enfermagem.
Art. 3º São atribuições específicas dos membros da CEE:
I – representar o Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição na instituição de saúde em se tratando de temas relacionados à divulgação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
II – divulgar e zelar pelo cumprimento da Legislação de Enfermagem ora vigente;
III – identificar as ocorrências éticas e disciplinares na instituição de saúde onde atua;
IV – receber denúncia de profissionais de enfermagem, usuários, clientes e membros da comunidade relativa ao exercício profissional da enfermagem;
V – elaborar relatório, restrito à narrativa dos fatos que ensejaram a denúncia, anexando documentação, se houver, relativa a qualquer indício de infração ética.
VI – encaminhar o relatório ao Conselho Regional de Enfermagem e ao Enfermeiro Responsável Técnico (RT) da instituição, para conhecimento, nos casos em que haja indícios de infração ética ou disciplinar;
VII – propor e participar em conjunto com o Enfermeiro RT e Enfermeiro responsável pelo Serviço de Educação Permanente de Enfermagem, ações preventivas e educativas sobre questões éticas e disciplinares;
VIII – promover e participar de atividades multiprofissionais referentes à ética;
IX – assessorar a Diretoria/Chefia/Coordenadora de Enfermagem da Instituição, nas questões ligadas à ética profissional;
X – divulgar as atribuições da CEE.
XI – participar das atividades educativas do Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição e atender as solicitações de reuniões e convocações inerentes às atribuições da CEE, inclusive promover e participar de treinamento e capacitação.
XII – apresentar anualmente relatório de suas atividades ao Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 4º Tornar obrigatória a criação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem em instituições com no mínimo 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem em seu quadro de colaboradores.
Parágrafo único. Torna-se facultativa a constituição da Comissão de Ética em instituições com número inferior a 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem.
Art. 5º A constituição da CEE é definida por meio de eleição direta e secreta ou por meio de designação, obedecendo aos critérios específicos desta Resolução.
§1º Nas instituições de saúde militares, a constituição da CEE deverá obedecer aos critérios de designação por autoridade competente, de acordo com as normas destas instituições e os dispositivos estabelecidos nesta Resolução.
§2º Nas instituições de saúde civis, não havendo inscritos para o processo eleitoral, os membros da CEE poderão ser designados pelo Enfermeiro Responsável Técnico-RT, desde que os profissionais atendam aos critérios estabelecidos nesta Resolução e/ou Decisão do Conselho Regional da jurisdição.
§3º A CEE será constituída por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 11 (onze) profissionais de Enfermagem, facultada a eleição de suplentes, sempre respeitando o número ímpar de efetivos, entre enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem. A CEE será composta por presidente, secretário e membro, dentre os profissionais mais votados, cabendo ao Enfermeiro o cargo de presidente.
§ 4º O mandato dos membros eleitos da CEE será de 3 (três) anos, admitida apenas uma reeleição.
Art. 6º As eleições para constituição da CEE deverão ser convocadas até 60 (sessenta) dias antes do dia do pleito, mediante edital público, firmado pelo Enfermeiro RT, a ser fixado em todos os setores em que sejam prestados serviços de enfermagem na instituição de saúde.
§1º O Enfermeiro RT deverá constituir comissão eleitoral para encaminhamento do pleito.
§2º Cabe a comissão eleitoral receber os pedidos de inscrição e sobre eles decidir, examinando se os candidatos preenchem os requisitos do art. 8º desta Resolução.
§3º O voto em cédula será depositado em urna indevassável.
§4º A eleição se processará, preferencialmente, em 1 (um) dia, das 08:00 horas às 20:00 horas, garantindo, assim, a participação de todos os profissionais de enfermagem da instituição no pleito.
§5º A apuração será pública e na presença dos candidatos concorrentes ou de observadores.
§6º Na hipótese de ocorrência de fato grave que influencie o resultado da eleição, poderá o interessado recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem da respectiva jurisdição, a quem caberá decidir sobre a questão.
§7º Entende-se por fato grave aquele que coloca em dúvida a lisura do processo eleitoral, passível de apuração de responsabilidade e nulidade dos atos.
§8º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.
§9º Cópia de todo processo eleitoral, capa a capa, deverá ser encaminhado ao Conselho Regional de Enfermagem para análise, avaliação e parecer de Conselheiro para aprovação do nome dos profissionais eleitos, em Plenário, podendo para tanto utilizar o meio eletrônico.
Art.7º Nos casos de composição da CEE mediante designação, cabe ao Enfermeiro RT identificar os membros, consultar seu interesse e examinar se os candidatos preenchem os requisitos do art.8º desta Resolução.
Art. 8º São critérios para integrar a CEE:
I – manter vínculo empregatício junto à instituição de saúde;
II – possuir situação regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição em todas as categorias que esteja inscrito;
III – não possuir condenação transitada em julgado em processo administrativo e/ou ético nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – não possuir anotações de penalidades junto ao seu empregador nos últimos cinco anos;
Parágrafo único. O Enfermeiro RT deverá encaminhar ao Conselho Regional de Enfermagem os nomes dos profissionais inscritos/designados para verificação de regularidade e havendo impedimento de profissional ele não poderá participar do pleito.
Art. 9º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem apoio, suporte e orientações necessárias para a constituição e funcionamento das CEE, bem como a adoção de medidas necessárias para fazer cumprir esta Resolução.
Art. 10. A CEE eleita ou designada será nomeada por Decisão do Conselho Regional de Enfermagem estabelecendo os nomes dos eleitos ou designados, efetivos e suplentes, destacando o nome do presidente e do secretário e o prazo do mandato a ser cumprido.
§1º A Decisão deverá ser publicada no site do Conselho Regional de Enfermagem e em outros meios disponíveis de divulgação.
§2º O Enfermeiro RT da instituição deverá em até 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes iniciar o processo de novas eleições.
Art. 11. Os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão baixar Decisão aprimorando o regulamento desta norma no âmbito de sua jurisdição, principalmente o papel da comissão eleitoral e modelo de regimento da CEE, observando o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. A Decisão deverá ser encaminhada ao Cofen para homologação.
Art.12. Caberá ao Presidente do Conselho Regional de Enfermagem, ou outro profissional designado, dar posse à Comissão de Ética de Enfermagem da Instituição em ato oficial e na oportunidade entregar a Portaria de designação, que será o instrumento legal de atuação dos seus membros eleitos ou designados.
Art. 13. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 572/2018.
Brasília, 5 de novembro de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS

COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Informativo COFEN Outubro/2018

30ª edição – 10/2018
O 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF) é destaque desta edição. Esperamos você em Campinas, de 26 a 30/11, para o maior evento científico anual da área de Saúde na América Latina.
Conheça, ainda, nesta edição, as novas normas sobre transporte interno de pacientes e as diretrizes para a elaboração de protocolos na Atenção Básica. Acompanhe os preparativos para o lançamento nacional da campanha “Nursing Now” (“Enfermagem Agora”) e fique por dentro das principais notícias relacionadas à nossa profissão.

Comissão científica divulga programação do 21º CBCENF
Já está disponível a programação completa do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem  - CBCENF. Com intensa atividade científica, o evento terá palestras, mesas-redondas, comunicações coordenadas, além de apresentações de experiências exitosas e trabalhos científicos na modalidade e-poster.
Valorização profissional será o tema central do congresso, realizado de 26 a 30 de novembro, em Campinas/SP. A programação traz grandes nomes, como o conferencista Roberto Shinyashiki e a enfermeira Maria Júlia Paes e Silva. O CBCENF recebe, ainda, encontros nacionais e internacionais de Enfermagem.

Cofen aprova diretrizes para a elaboração de protocolos na Atenção Básica
O Cofen aprovou diretrizes para a elaboração de protocolos de Enfermagem na Atenção Básica. O documento incorpora contribuição de especialistas de diferentes regiões brasileiras e suas realidades locais e vai contribuir para uniformizar e avançar os procedimentos de Enfermagem. A atuação qualificada da Enfermagem na Atenção Básica é um passo fundamental para a universalização do acesso e da cobertura da Saúde. Saiba mais.
Programa Nacional de Qualidade do Cofen certifica primeiro hospital
O Programa Nacional de Qualidade (PNQ) do Sistema Cofen/Conselhos Regionais certificou a primeira instituição com o selo de qualidade da Enfermagem. O Hospital Yutaka Takeda atingiu 90% de conformidade nos requisitos avaliados, certificando a qualidade da assistência de Enfermagem prestada. O PNQ contempla instituições de Saúde e de ensino, além de profissionais, certificando a excelência da Enfermagem. Saiba mais.
Em expansão, cursos a distância têm piores notas em prova nacional
Modalidade que mais cresce no país, o Ensino a Distância (EaD) obteve desempenho pior do que o presencial na avaliação de qualidade do Ministério da Educação. Os resultados do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) 2017 mostram que 46% dos cursos a distância tiraram as notas mais baixas, contra 33% das graduações presenciais. Os resultados mostram que não é só na nota final que os cursos EaD vão pior. No indicador que mede quanto o aluno aprendeu no curso, a modalidade também está abaixo da presencial. Saiba mais.
Cofen leva ao 21º CBCENF debate sobre o exame de suficiência
A Câmara Técnica de Educação e Pesquisa do Conselho Federal de Enfermagem (CTEP /Cofen) levará ao 21º CBCENF debate sobre o exame de suficiência. O exame será tema de mesa-redonda com participação do presidente da OAB, Claudio Lamachia. A iniciativa visa combater o ensino de má qualidade e assegurar que todos os profissionais ingressem na assistência com as competências mínimas necessárias para o exercício profissional. Saiba mais.
Conselhos de Enfermagem debatem mortalidade materna e aborto
A criminalização do aborto não tem contribuído para reduzir as ocorrências no Brasil e afeta diretamente a assistência e a mortalidade materna, na avaliação de especialistas ouvidas no Seminário “Descriminalização do Aborto, (In) equidades Raciais e Saúde Reprodutiva: uma discussão necessária no campo da Enfermagem”, realizado pelo Cofen com apoio do Coren-SC. Aberto ao público, o evento reuniu conselheiros federais, presidentes dos Conselhos Regionais, Comissões de Saúde da Mulher e representantes de entidades profissionais e assistenciais. Saiba mais.
Cofen atualiza norma sobre transporte interno de pacientes
O Cofen publicou a Resolução 588/2018, que atualiza normas sobre a atuação da equipe de Enfermagem no transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de Saúde. A normativa estabelece que o transporte do paciente hospitalizado faz parte das competências da equipe de Enfermagem, devendo os serviços de Saúde assegurarem as condições necessárias para atuação do profissional responsável pela condução do meio (maca ou cadeira de rodas). Saiba mais.
Divulgada lista definitiva de trabalhos aprovados para o 21º CBCENF
A comissão científica do 21º CBCENF aprovou 1944 trabalhos inscritos para o congresso, entre Comunicação Coordenada (808) e Pôster (1.136). Ligados ao tema central Valorização Profissional, os trabalhos aprovados estão divididos em três eixos temáticos: Ética, Legislação e Trabalho; Políticas Públicas, Educação e Gestão; e Valorização, Cuidado e Tecnologias. Os participantes que tiveram seus trabalhos aprovados receberão uma carta com todas as orientações para a apresentação. Saiba mais.
Empoderamento da profissão é destaque do II Fórum de Enfermagem dos BRICS
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) participou do II Fórum de Enfermagem dos BRICS, que aconteceu em Déli, na Índia. O fórum busca formar uma rede de cooperação institucional, disseminar boas práticas nos países do BRICS, que representam 40% da população mundial, e fomentar colaboração e pesquisa interprofissional. O ministro indiano Ashwini Choubey ressaltou a necessidade urgente de empoderar enfermeiras e obstetrizes, que têm papel fundamental na universalização da assistência. Saiba mais.

Campanha “Nursing Now” terá lançamento oficial no Brasil
A “Nursing Now” (“Enfermagem Agora”) chegará oficialmente ao Brasil em novembro. A campanha é apoiada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Conselho Internacional de Enfermagem (CIE), e promove a capacitação dos enfermeiros para assumir papel central no enfrentamento aos desafios de Saúde do século XXI. A Enfermagem constitui mais da metade da força de trabalho em Saúde, e os enfermeiros têm sido apontados como os principais responsáveis pela coordenação das equipes de Saúde. Saiba mais.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

COFEN lança o documentário “SUS 30 anos”


O Conselho Federal de Enfermagem lançou o documentário “SUS 30 anos”, em comemoração ao aniversário da Constituição de 1988, que consagrou a saúde como um direito de todo cidadão e dever do estado. O vídeo traz depoimentos de enfermeiros brasileiros que trabalham no SUS. Atualmente, a categoria conta com 1 milhão e 200 mil profissionais na saúde pública em todo o país.
Narrado pelos profissionais, o documentário mostra que Enfermagem está em todos os setores do SUS, e à frente de vários programas, como o Saúde da Família.
O documentário explica ainda que o SUS incluiu 60 milhões de brasileiros antes sem acesso à assistência de Saúde e contribuiu, nestes 30 anos, para redução da mortalidade infantil e aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Fonte_COFEN