

Acompanhada por colaboradores e especialistas, a vice-presidente do Cofen, Nádia Ramalho, aceitou o convite para participar das definições normativas. O Cofen vai avaliar possíveis atualizações na Resolução Cofen 429/2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico
Mais seguro que papel – “Não há normas obrigando que sistemas utilizem assinatura digital para documentos gerados digitalmente. O prontuário eletrônico é mais seguro que o papel, tanto para o cidadão, pois preserva o documento e dificulta adulterações, quanto para o profissional, pela exigência de senha. Os prontuários de papel não são reconhecidos em cartório, aplicar normas muito restritivas aos documentos digitais gera custos e dificuldades logísticas”, afirmou Pedebós, defendendo a não-exigência de certificação de segurança.
A proposta da Secretaria de Atenção Básica do Ministério da Saúde é que sejam estabelecidos requisitos mínimos para os prontuários eletrônicos (essenciais, desejáveis e avançados), quanto à segurança e complexidade dos dados.
Fontes_COFEN
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