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sexta-feira, 27 de março de 2020

COFEN publica nota oficial sobre a Medida Provisória 927


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa que está adotando as medidas jurídicas cabíveis contra a Medida Provisória 927, que altera as relações de trabalho, permitindo a ampliação da jornada dos profissionais de Saúde por até 24 horas e as reduções do tempo de descanso para 12 horas, e da proteção trabalhista durante a pandemia de COVID-19.
A medida, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, amplia a sobrecarga de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, uma realidade vivida mesmo antes da emergência de saúde pública global. São estes profissionais que  estão na linha de frente do combate à doença.


O artigo 29 prevê que casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal, o que também é preocupante.
É uma medida muito prejudicial aos trabalhadores da saúde, em um momento crítico, em que faltam insumos básicos e equipamentos de proteção individual (EPIs) em diversas unidades de Saúde. O executivo federal precisa canalizar esforços para equipar as unidades e estruturar os serviços, inclusive por meio de dotação orçamentária para a contratação de profissionais de Saúde.
Ampliar a exposição dos profissionais que heroicamente se dedicam à assistência é um risco não apenas à Saúde dos trabalhadores, mas a toda população brasileira. O adoecimento dos profissionais, colocados em quarentena, pode agravar a falta de recursos humanos, como já vem sendo constatado em outros países.
Jornadas exaustivas de trabalho, em um ambiente de falta de equipamentos de proteção, medo de contaminação e baixos salários podem contribuir para o aumento dos problemas emocionais e a baixa no sistema imunológico, potencializando os riscos de contaminação. Os profissionais de Enfermagem não são maquinas, são seres humanos!

Clique aqui para baixar a Medida Provisória 927/2020
Fonte_COFEN

Medida Provisória



A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária. 
Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. 
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 
As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da Constituição Federal

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