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segunda-feira, 16 de março de 2020

Comite Gestor de Crise do Sistema COFEN/COREN's, Portaria 251

Cria e constitui Comitê Gestor de Crise – CGC, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem com o objetivo de gerenciar questões inerentes às crises relacionadas à Pandemia de COVID19, visando baixar recomendações e estratégias de atuação emergenciais, considerando as previsões do Ministério da Saúde e das Autoridades Sanitárias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o art. 25º, incisos I e XXIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, oficialmente, declarou Pandemia de COVID19 causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas educativas, de esclarecimentos e de proteção do corpo funcional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, dos empregados terceirizados bem como de seus colaboradores e conselheiros, dos profissionais de enfermagem e da população em geral;
CONSIDERANDO as determinações da Presidência do Cofen adotadas a partir de reunião com conselheiros federais, empregados e colaboradores do Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ocorrida por ocasião da realização do 10º Seminário Institucional;
BAIXA AS SEGUINTES DETERMINAÇÕES:
Art. 1º Criar e constituir Comitê Gestor de Crise no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem com o objetivo de gerenciar questões inerentes às crises relacionadas à Pandemia de COVID19, oficialmente declarada pela Organização Mundial de Saúde, acompanhando diariamente as situações relacionadas com a pandemia, visando baixar recomendações e estratégias de atuação emergenciais, considerando as previsões do Ministério da Saúde e das Autoridades Sanitárias.
Art. 2º O Comitê Gestor de Crise será constituído pelos seguintes profissionais, sob a coordenação do primeiro:
I – Dr. Walkírio Costa Almeida;
II – Dr. Marcelo Persegona;
III – Dra. Viviane Camargo Santos;
IV – Dra. Cleide Mazuela Canavezi; e
V – Dr. Ricardo Costa de Siqueira.
Parágrafo único. A critério do Comitê Gestor de Crise, e mediante aprovação da Presidência do Cofen, outros profissionais integrantes ou não do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, poderão participar das reuniões do CGC como convidados.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Crise adotar, entre outras, as seguintes providências e medidas:
a) Elaborar Cartilha para orientar o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem quanto ao enfrentamento do COVID-19, tendo como referência as publicações do Ministério da Saúde.
b) Subsidiar a elaboração de alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres) para serem afixados em locais visíveis nas dependências do Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, para fornecer aos usuários das sedes administrativas instruções sobre higiene das mãos, higiene respiratória e etiqueta da tosse;
c) Reunir informações para diagnóstico da crise, permitindo estabelecer metas e focos de atuação;
d) Convocar esforços e conhecimentos de profissionais que possam integrar, a convite, o CGC;
e) Acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e planejamento;
f) Baixar instruções para a área de fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem e para os profissionais de enfermagem, em conjunto com o Departamento de Gestão/Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional do Cofen.
Art. 4º Providências no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem:
a) Adiar a realização do Seminário Administrativo do Cofen (SEMAD), considerando as orientações do Ministério da Saúde e autoridades sanitárias quanto a aglomeração de pessoas;
b) Manter as atividades programadas para o mês de março/2020 (Seminário do Laboratório de inovação em enfermagem da OPAS/Cofen, Reunião Ordinária de Plenário, Reunião de câmaras técnicas, comissões e Grupos de Trabalho).
c) Suspender as reuniões de rotina das Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Comissões permanentes do Cofen programadas para o mês de abril/2020, com posterior avaliação.
d) Suspender, a partir da data de assinatura desta Portaria, toda e qualquer viagem internacional de Conselheiro/Empregado/Colaborador do Cofen, até posterior decisão.
Parágrafo único. Aqueles que chegarem de viagem internacional a trabalho e férias deverão ser monitorados pelo Comitê Gestor de Crise, devendo realizar trabalhos remotos por 15 dias.
Art. 5º Recomendações aos Conselhos Regionais de Enfermagem:
a) Redirecionar temporariamente as atividades de fiscalização de rotina planejadas, priorizando ações estratégicas para averiguar as condições de atuação dos profissionais de enfermagem no combate, controle e propagação do COVID19 (existência de planos de contingência, capacitação/treinamento das equipes de enfermagem, provisão de EPI, dimensionamento de pessoal, orientações aos profissionais de enfermagem, etc);
b) Providenciar a aquisição de todos os insumos como sabão líquido, papel toalha e álcool gel para higienização das mãos de todos os que transitam dentro das dependências do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como de álcool a 70% para desinfecção de superfícies;
c) A aquisição de equipamentos de proteção individual para uso dos empregados públicos e colaboradores que realizam atividades externas em unidades de saúde, deve ser avaliada por cada Regional, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde;
d) Realizar reuniões técnicas visando discutir ações de realinhamento das rotinas administrativas e cumprimento das diretrizes emanadas pelo Cofen;
e) Cooperar com o Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais e Autoridades sanitárias, visando subsidiar as estratégias de fiscalização e outras ações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º Dê-se ciência e cumpra-se.

Brasília, 12 de março de 2020.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

Fonte_COFEN

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