O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN Publicou, nesta terça-feira, resolução que regulamenta o Suporte Intermediário à Vida - SIV no pré-hospitalar - APH, nos serviços. Resolução COFEN 688/22
A
normatização, pacientes apresentados pela Comissão Nacional de Urgência e
Emergência - CONUE, visa suprir o vazio assistencial que existe entre os
serviços básicos e avançados, oferecendo maior resposta aos críticos. É
fruto de amplo trabalho sobre o tema, que vem sendo desenvolvido pelo COFEN
desde 2016.
No
Brasil, atualmente, como unidades de Suporte Básico de Vida - SBV, em situação
de grande número de ocorrência, acabam por parte concentrada dos atendimentos
às vítimas em situação de risco. De acordo com os dados do Ministério da
Saúde, o Sistema SAMU, maior rede pública regulamentada no país, possui 2.472
unidades de suporte básico para 614 unidades de suporte avançado.
O
reconhecimento da SIV busca preencher lacunas aos pacientes existentes,
conferindo autonomia e competências aos Enfermeiros que não atendem a
enfermagem-hospitalar maior.
As
unidades de suporte intermediário devem contar com dois profissionais
enfermeiros ou um acompanhante de técnico de enfermagem, além de líderes de
desenvolvimento. “Destinada ao atendimento dos avançados críticos na
ausência do suporte de vida, a SIV busca como habilidades profissionais às
necessidades de pacientes de maior complexidade, permitindo a realização de
práticas avançadas e medicações, sob orientação da Central de Regulação das
Urgências - CRU”, destacou o coordenador da CONUE, Eduardo Fernando de Souza.
A
presidente do COFEN, Betânia Santos, considera o reconhecimento da modalidade
de Suporte Intermediário de Vida uma grande conquista. “Com a
regularização da SIV, objetivamos estruturar o caminho a uma assistência de
enfermagem profissionais e usuários, viabilizando fiscalização segura para
assertiva dos regionais. Continuaremos a trabalhar pelo fortalecimento do
exercício profissional livre de ocorrências adversas”, afirmou.
Fonte_COFEN
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