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quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

COFEN reconhece a modalidade de Suporte Intermediário de Vida - SIV

 


O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN Publicou, nesta terça-feira, resolução que regulamenta o Suporte Intermediário à Vida - SIV no pré-hospitalar - APH, nos serviços. Resolução COFEN 688/22

A normatização, pacientes apresentados pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência - CONUE, visa suprir o vazio assistencial que existe entre os serviços básicos e avançados, oferecendo maior resposta aos críticos. É fruto de amplo trabalho sobre o tema, que vem sendo desenvolvido pelo COFEN desde 2016.

No Brasil, atualmente, como unidades de Suporte Básico de Vida - SBV, em situação de grande número de ocorrência, acabam por parte concentrada dos atendimentos às vítimas em situação de risco. De acordo com os dados do Ministério da Saúde, o Sistema SAMU, maior rede pública regulamentada no país, possui 2.472 unidades de suporte básico para 614 unidades de suporte avançado.

O reconhecimento da SIV busca preencher lacunas aos pacientes existentes, conferindo autonomia e competências aos Enfermeiros que não atendem a enfermagem-hospitalar maior.

As unidades de suporte intermediário devem contar com dois profissionais enfermeiros ou um acompanhante de técnico de enfermagem, além de líderes de desenvolvimento. “Destinada ao atendimento dos avançados críticos na ausência do suporte de vida, a SIV busca como habilidades profissionais às necessidades de pacientes de maior complexidade, permitindo a realização de práticas avançadas e medicações, sob orientação da Central de Regulação das Urgências - CRU”, destacou o coordenador da CONUE, Eduardo Fernando de Souza.

A presidente do COFEN, Betânia Santos, considera o reconhecimento da modalidade de Suporte Intermediário de Vida uma grande conquista. “Com a regularização da SIV, objetivamos estruturar o caminho a uma assistência de enfermagem profissionais e usuários, viabilizando fiscalização segura para assertiva dos regionais. Continuaremos a trabalhar pelo fortalecimento do exercício profissional livre de ocorrências adversas”, afirmou.

Fonte_COFEN

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