Pela
primeira vez, as eleições brasileiras vão contar com a possibilidade de
candidaturas apoiadas por federações partidárias. A união de partidos em
federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de
permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste
para eventual fusão ou incorporação.
Mas,
afinal, o que são as federações partidárias e quais as principais diferenças em
relação às coligações?
Desde
2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem
representantes políticos para as casas legislativas (cargos de deputado
federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, a
legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única
candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos presidente, senador,
governador e prefeito).
Com a
criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo,
desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A
federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as
proporcionais.
Assim,
a principal diferença é o caráter permanente das federações, uma vez que as
alianças firmadas nas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser
desfeitas logo em seguida.
Afinidade
Exatamente
pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro
anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade
programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um
candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações
em eleições proporcionais. Isso acontecia porque, ao votar em um candidato,
devido aos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, o voto
era contabilizado para os partidos coligados e poderiam eleger candidato de
outro partido, uma vez que as coligações podiam unir partidos ideologicamente
diferentes.
As
federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir
um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a
parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.
As
punições que se aplicam aos partidos políticos também são cabíveis às
federações. Se algum partido integrante da federação deixar o grupo antes do
prazo mínimo de quatro anos estará sujeito a diversas sanções, como por
exemplo, a proibição da utilização dos recursos do Fundo Partidário durante o
período restante do mandato. Se um parlamentar deixar um partido que integra a
federação, recairá sobre ele as mesmas regras aplicáveis a um partido político.
Associação
para atuar como um só partido
No
desempenho dos trabalhos na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as
federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria, com
lideranças formadas a partir do que está previsto no estatuto da federação e no
regimento interno das respectivas Casas. Para efeito de proporcionalidade, as
federações também deverão ser entendidas como partidos políticos, o que
implicará, por exemplo, na distribuição e formação das comissões legislativas.
Para
se associar em federações partidárias, as legendas deverão antes constituir uma
associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com
personalidade jurídica distinta do partido. Nesse registro, as agremiações
federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela
maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma
federação.
Resolução
específica
Em
dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução específica sobre
o funcionamento das federações, seguindo os mesmos preceitos já aprovados pelo
Congresso Nacional na legislação.
Entre
os pontos de destaque, o Plenário aprovou que as prestações de contas dos
candidatos apoiados por federações devem ser feitas individualmente por cada
partido que a compõe. Ou seja, o partido continuará fazendo sua prestação de
contas apresentando os recursos arrecadados e os gastos efetuados com o seu
candidato filiado.
Fonte_TSE
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