O monitoramento e a avaliação dos dados de
atendimento garantem mais qualidade e transparência às ações do Sistema Único
de Saúde (SUS). Pensando nisso, o Ministério da Saúde fez a revisão, de forma
tripartite, dos indicadores e suas metas e dos resultados esperados para
pagamento de desempenho do programa de financiamento da Atenção Primária à
Saúde, o Previne Brasil. As novas informações foram divulgadas em Portaria e
na Nota
Técnica nº 03/2022 DESF/SAPS/MS.
Para oferecer suporte à gestão municipal e garantir atendimento à população
após declarada a pandemia, as transferências do pagamento por desempenho foram
realizadas considerando 100% do alcance do Indicador Sintético Final do
município ou Distrito Federal. Portanto, sem redução dos recursos financeiros, até
dezembro de 2021. Agora, o cálculo para pagamento passa a ser realizado de
acordo com o desempenho municipal e do DF, considerando o resultado de cada
equipe, como previa o Programa no momento de sua criação, em 2019.
As notas serão atribuídas individualmente para cada indicador, variando de zero
a dez, considerando o resultado alcançado entre o menor valor possível (zero) e
a meta definida para aquele indicador. Isso significa que, se o resultado de um
determinado indicador para aquele município for 30% e a meta for 60%, a nota
final para esse indicador será 5,0. Ou seja, 50% da nota máxima possível, já
que o resultado alcançou 50% da meta estabelecida. Caso o valor atribuído à
meta for maior que o parâmetro, a nota final para o indicador será 10,0.
Outra novidade é a alteração do método de cálculo de alguns indicadores, como
por exemplo o indicador referente às consultas de pré-natal. Antes, eram
consideradas gestantes com seis consultas, sendo a primeira até a 20ª semana de
gestação. em 2022, serão mantidas as seis consultas de pré-natal, porém, a
primeira deverá ser realizada até a 12ª semana de gestação, como forma de
oferecer à mulher informações, apoio e cuidado de qualidade, ampliando os
resultados positivos no acompanhamento da gravidez.
Na revisão feita de forma tripartite, diante do quadro ainda pandêmico do País,
pactuou-se para efeito de pagamento por desempenho que os municípios
brasileiros e o DF alcancem as metas previstas de dois indicadores no primeiro
quadrimestre de 2022; de mais três indicadores para o segundo quadrimestre, e
que completem o alcance dos sete (7) indicadores totais no último quadrimestre
de 2022.
Além disso, as mudanças definidas serão aplicadas apenas na avaliação do
primeiro quadrimestre de 2022. Portanto, para efeitos do cálculo para o custeio
do pagamento por desempenho, entre janeiro e abril (Q1/2022), deve-se
considerar o resultado do terceiro quadrimestre de 2021 com as regras de
indicadores anteriores à estas mudanças.
“As mudanças refletem a escuta que estamos fazendo ao percorrer o Brasil
inteiro, reunindo representantes da APS de todos os municípios, literalmente, o
que amplia nossa percepção da diversidade e desafio de cada região, assim como
refletem o comprometimento com cada cidadão, que verá os serviços melhorarem
diante da melhora do desempenho dessas equipes”, garantiu o Secretário de
Atenção Primária à Saúde, Raphael Câmara.
De forma gradativa, os pagamentos serão realizados
da seguinte forma em 2022:
Para o financiamento no primeiro quadrimestre de
2022, será considerado o percentual do alcance real para as metas dos
indicadores 1 e 2, somado à meta de 100% dos demais indicadores para a apuração
do ISF do município e Distrito Federal, obtido no terceiro quadrimestre de 2021
com a metodologia de cálculo anterior aos indicadores revisados;
Para o financiamento no segundo quadrimestre de
2022, será considerado o percentual de alcance real para as metas dos
indicadores 1, 2, 3, 4 e 5, somado à meta de 100% dos demais indicadores para a
apuração do ISF do município e Distrito Federal, obtido no primeiro
quadrimestre de 2022;
Para o financiamento no terceiro quadrimestre de
2022, será considerado o percentual de alcance real para as metas de
todos os 7 (sete) indicadores elencados – para a apuração do ISF do município e
Distrito Federal, obtido no segundo quadrimestre de 2022.
Orientações para gestores de saúde
Também submetida à pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT),
a NT
nº 03/2022 DESF/SAPS/MS é um instrumento para orientar e dar
subsídios ao planejamento das ações de trabalho das equipes de saúde. Nela, são
tratados os seguintes temas: Parâmetros, metas, pesos, Indicador Sintético
Final e financiamento dos sete indicadores.
O texto informa que a avaliação de desempenho
dos municípios e do DF, a partir das equipes Saúde da Família (eSF) e das
equipes de Atenção Primária (eAP), no conjunto dos indicadores permanecerá
consolidada no Indicador Sintético Final (ISF), e que o ISF determinará o valor
do incentivo financeiro a ser transferido ao município. O ISF equivale ao
cálculo do desempenho alcançado nos sete indicadores selecionados. A avaliação
ISF permanece realizada a cada 04 (quatro) meses, com repercussão financeira
para os 04 meses seguintes.
A Nota Técnica também destaca os valores de
referência para indicar o desempenho ideal (parâmetros e metas) dos serviços de
Atenção Primária à Saúde ofertados nos municípios brasileiros e no Distrito
Federal. O acompanhamento dos dados que produzem os indicadores, têm como
principal fonte o Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB)
onde é possível acompanhar informações que permitam a avaliação dos dados
agregados por equipe.
Sobre o Previne
O programa Previne Brasil é o modelo de
financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), e foi instituído pela Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. O Previne
considera quatro componentes para fazer a transferência financeira federal a
municípios e ao Distrito Federal: incentivo com base em critério populacional;
capitação ponderada (cadastro de pessoas); pagamento por desempenho
(indicadores de saúde) e incentivo para ações estratégicas. A proposta tem como
princípio aumentar o acesso das pessoas aos serviços da APS e o fortalecimento
de vínculos entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à
responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas atendidas e
acompanhadas nos serviços da APS. O Previne Brasil começou a ser implementado
em 2020.
Saiba mais sobre o pagamento por desempenho nas normativas abaixo:
Portaria
GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019;
Portaria
GM/MS nº 2.713, de 6 de outubro de 2020;
Portaria
GM/MS nº 102, de 20 de janeiro de 2022;
Seção
III do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017.
Fonte_Saude.Gov
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