Entrou em vigor nesta semana a lei que colocou fim
à obrigatoriedade de aval do cônjuge para procedimentos de laqueadura e
vasectomia. A Lei 14.443, de 2022, também reduziu de 25 para 21 anos a
idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária. O
texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado no dia 2 de
setembro e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.
A lei teve origem no PL 1.941/2022 (PL 7.364/2014 na Câmara), da deputada
licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). No Senado, uma das relatoras foi a
senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que se empenhou pela aprovação desde que o
texto chegou à Casa.
— Destravar o projeto que acabava com essa
obrigação de o marido ter que autorizar para a mulher fazer a laqueadura foi
literalmente uma das minhas primeiras ações quando assumi o mandato. Fiz isso
por entender que a mulher precisa ter essa autonomia de decidir se quer ou não
ter filho. Imagina quantos casos de aborto ou de abandono de menor podem ser
evitados. E a lei também deu essa liberdade ao homem: se quiser fazer
vasectomia não depende da autorização da parceira — comemorou a senadora em
entrevista à Agência Senado.
Alteração
A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do
Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A lei diminui de 25 para 21 anos a
idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se
a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite de idade, no entanto,
não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, foi
revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o
consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.
A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a
manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar
o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe
multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do
procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a
esterilização cirúrgica durante o período de parto.
À época da aprovação, a então senadora Nilda
Gondim, que também foi relatora do projeto, destacou a elevada efetividade da
esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução
de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS)
está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de
decisões conscientes.
Fonte_Agência Senado
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