A partir deste mês de janeiro, os municípios e o Distrito Federal terão até o décimo dia útil do mês seguinte à competência de produção para enviar os dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab, da mesma maneira como ocorreu no último ano.
O processo visa reduzir o tempo de processamento das informações e incorporar celeridade à transferência de recursos financeiros. O cronograma foi definido pela Portaria nº 135, de 21 de janeiro de 2020.
A transmissão de dados deve ser realizada mensalmente, observando as datas limites para cada mês apresentadas conforme o cronograma. E, quando a data final de envio do banco de dados ao Sisab consistir em dia de final de semana ou feriado nacional, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.
Cronograma envio dos dados ao Sisab
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