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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Desagravo Público


O Conselho Regional de Enfermagem, por ato de ofício ou a pedido do profissional de Enfermagem, promoverá desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.

Requerer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão.

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