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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Justiça determina presença obrigatória de enfermeiro no centro cirúrgico e CME

A Justiça Federal determinou a correção de irregularidades constatadas por fiscais do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA) no Hospital Redentor, em Belém. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo conselho. Em ações fiscalizatórias, ficou constatado  que não ocorre a atuação ininterrupta de Enfermeiros no Centro Cirúrgico e na Central de Material e Esterilização – CME, entre outros problemas. Durante o processo foram emitidas notificações (administrativas e extrajudicial) ao Hospital Redentor, concedendo prazos para solucionar as irregularidades averiguadas, que não foram atendido.
Finalizados estes prazos, a após fiscalização de retorno foi apurado a continuidade das principais irregularidades/ ilegalidades no Serviço de Enfermagem:
– Inexistência ou inadequação de documentos relacionados ao gerenciamento dos processos de trabalho do Serviço de enfermagem (inadequação das escalas de trabalho de enfermagem);
– Profissionais de enfermagem que não executa(m) o Processo de enfermagem contemplando as cinco etapas preconizadas, sendo elas: coleta de dados de enfermagem (ou histórico de enfermagem), diagnóstico de enfermagem, planejamento (ou prescrição de enfermagem), implementação e avaliação.
– Inexistência de Enfermeiro onde são desenvolvidas as atividades de Enfermagem (inexistência de enfermeiro no Centro Cirúrgico e na CME).
A Justiça Federal conferiu a tutela provisória de urgência para determinar o cumprimento de obrigação de fazer contar com Enfermeiro nos locais em que se desenvolvem serviços de Enfermagem em todo o período de funcionamento do hospital. Foi concedido ainda o prazo de dois meses, para que o Hospital Redentor promova as devidas adequações ao cumprimento da medida determinada.
“Essa é uma conquista não apenas para a Enfermagem, mas para a sociedade a ser atendida no referido hospital; pois ao contar com a presença de profissional enfermeiro nos setores de Centro Cirúrgico e CME durante todo o funcionamento, como garante a ação, será possível garantir aos pacientes uma assistência correta e dentro dos ditames legais que regem a nossa profissão”, afirma a presidente do Coren-PA, Danielle Cruz.
Fonte_COFEN

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