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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Pagamento das estratégias da APS será por CNES e INE


A partir de janeiro de 2020, o pagamento das equipes e serviços da Atenção Primária será pelo Identificador Nacional de Equipes - INE e pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. O código do INE funciona como o CPF de cada equipe. Apesar de já existir identificação específica pelos sistemas de informação desde 2013, até o momento, o custeio das equipes era realizado ainda de acordo com a quantidade credenciada e cadastrada no sistema, sem corresponder necessariamente à identificação individual de cada equipe.

A Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019, publicada no dia 20 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, normatiza a mudança. A mudança do custeio por quantidade para o custeio por identificação específica de equipe, ou por estabelecimento em alguns casos, tem o objetivo de possibilitar um melhor acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias, melhorando a transparência das informações para os gestores municipais.

Os códigos de cada equipe e serviço serão publicados em portaria. Após a publicação da normativa, não será permitida a alteração ou substituição dos códigos INE ou CNES definidos nas normativas.

O código do INE será considerado para os seguintes tipos de equipes:
I - equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
II - equipe de Saúde Bucal (eSB);
III - equipe de Consultório na Rua (eCR);
IV - equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);e
V - equipe de Atenção Primária (eAP).

O código do CNES será considerado para os seguintes tipos de serviços:
I - Polo da Academia de Saúde;
II - Unidade Odontológica Móvel (UOM); e
III - Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF).

A primeira lista de INE e CNES,  Portaria nº 49, de 27 de dezembro de 2019, foi definida por meio de análise das equipes e estabelecimentos registrados pela gestão municipal e ativos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) no período de janeiro a setembro de 2019. Já a partir da Portaria nº 3, de 14 de janeiro de 2020, e normativas subsequentes, serão definidos os códigos de equipes ou estabelecimentos cadastrados no SCNES e identificados após outubro de 2019.

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