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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Como proceder em Denuncias no COREN/AC

 

A denúncia é o ato pelo qual a pessoa física imputa a alguém indícios de autoria de infração à legislação de enfermagem, isto é, a comunicação feita ao COREN/AC sobre conduta antiética praticada por profissional de Enfermagem e/ou descumprimento da legislação vigente.

Qualquer cidadão que considere ter constatado falha, erro ou mau atendimento, seja por parte de profissionais de Enfermagem, seja por parte de instituições de saúde no que diz respeito ao atendimento e cuidados da equipe de Enfermagem, pode encaminhar uma denúncia ao COREN/AC.

As denúncias podem ser feitas através do comparecimento do denunciante à sede ou subseções do COREN/AC, carta direcionada à presidência do COREN/AC ou através da Ouvidoria do COREN/AC.

A denúncia ética/disciplinar (contra profissionais de enfermagem) deve ser elaborada com base na Resolução COFEN 370/2010, sendo apresentada por escrito ou, quando verbal, reduzida a termo por servidor ou Conselheiro, contendo os seguintes requisitos:

I- Presidente do Conselho a quem é dirigida;

II- nome, qualificação e endereço do denunciante;

III- narração objetiva do fato ou do ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora, circunstâncias e nome do autor da infração;

IV- o nome e endereço de testemunhas, quando houver;

V- documentos relacionados ao fato, quando houver;

VI- assinatura do denunciante ou representante legal.

Importante encaminhar, juntamente com a denúncia, nome de testemunhas, quando houver (com nome completo, profissão, residência e contato) e documentos que comprovem os fatos.

Lembramos que a denúncia é irretratável e irrenunciável, salvo em caso de conciliação, nos termos da legislação vigente.

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