A denúncia é o ato pelo qual a
pessoa física imputa a alguém indícios de autoria de infração à legislação de
enfermagem, isto é, a comunicação feita ao COREN/AC sobre conduta
antiética praticada por profissional de Enfermagem e/ou descumprimento da
legislação vigente.
Qualquer cidadão que considere
ter constatado falha, erro ou mau atendimento, seja por parte de profissionais
de Enfermagem, seja por parte de instituições de saúde no que diz respeito ao
atendimento e cuidados da equipe de Enfermagem, pode encaminhar uma denúncia
ao COREN/AC.
As denúncias podem ser feitas
através do comparecimento do denunciante à sede ou subseções do COREN/AC, carta direcionada à presidência do COREN/AC ou através da Ouvidoria do COREN/AC.
A denúncia ética/disciplinar
(contra profissionais de enfermagem) deve ser elaborada com base na Resolução
COFEN 370/2010, sendo apresentada por escrito ou, quando verbal, reduzida a
termo por servidor ou Conselheiro, contendo os seguintes requisitos:
I- Presidente do Conselho a
quem é dirigida;
II- nome, qualificação e
endereço do denunciante;
III- narração objetiva do fato
ou do ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora, circunstâncias e
nome do autor da infração;
IV- o nome e endereço de
testemunhas, quando houver;
V- documentos relacionados ao
fato, quando houver;
VI- assinatura do denunciante
ou representante legal.
Importante encaminhar,
juntamente com a denúncia, nome de testemunhas, quando houver (com nome
completo, profissão, residência e contato) e documentos que comprovem os fatos.
Lembramos que a denúncia é
irretratável e irrenunciável, salvo em caso de conciliação, nos termos da
legislação vigente.
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