O Projeto de Lei 2.295/2.000 - redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem para
30 horas semanais, sem redução salarial, quando votado, aprovado e sancionado,
se tornará Lei Federal que abrangerá todos os profissionais de enfermagem que atuam
na assistência de enfermagem, em instituições de saúde públicas e privadas,
estejam eles desenvolvendo suas atividades na assistência hospitalar ou na
assistência básica de saúde (Centros de Saúde, UBS e PSF).
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