O
presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei
14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de
Energia Elétrica.
A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.
Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.
Fonte_CamaraLeg
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