Imuniza SUS

sábado, 12 de março de 2022

Tarifa Social da energia elétrica

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.

A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.

Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.

Fonte_CamaraLeg

Nenhum comentário:

Postar um comentário