O
Conselho Federal de Enfermagem - COFEN rejeitou por unanimidade, na 538ª
Reunião Ordinária de Plenária - ROP, as portarias do Ministério da Educação - MEC nº 800, 801 e 802, que tratam da autorização do curso superior de
bacharelado em Enfermagem a distância (EaD).
Com
base no parecer da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP), o plenário
rejeitou a modalidade EaD para a formação de técnicos de Enfermagem e
enfermeiros e reforçou que o ensino remoto emergencial é provisório, apenas
para o período de crise sanitária.
“O
ensino remoto emergencial é provisório, circunscrito ao período de crise
sanitária e assume filosofia e metodologia que diferem do EaD, por considerar,
apenas, momento pontual de transferência de atividades presenciais para o
ambiente virtual, mas ainda com a perspectiva pedagógica do ensino presencial,
priorizando a relação dialógica entre professor e aluno”, salientou o parecer.
Confira,
na íntegra, Carta Aberta explicando a posição do COFEN.
Fonte_COFEN
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