Nota
oficial contra o desmonte da Rede Cegonha
O
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem repudia a Portaria MS 715/2022, que desmonta a Rede Cegonha, mais bem-sucedida política
pública de assistência ao pré-natal, parto e puerpério no Brasil.
O
Ministério da Saúde ignorou dispositivos legais, evidências científicas e
apelos ao diálogo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), do Conselho
Federal de Enfermagem (Cofen), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e outras
instâncias de controle social, ao instituir unilateralmente a Rede Materno e
Infantil (RAMI), que dá ênfase à atuação do médico obstetra sem contemplar a
assistência às crianças e excluindo as enfermeiras obstétricas.
A
atuação qualificada da Enfermagem Obstétrica é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) como primordial para a redução da mortalidade materno-infantil. As
enfermeiras obstétricas contribuem para evitar, identificar e tratar
precocemente complicações, com o devido encaminhamento, quando necessário.
Reconhecemos
a importância dos especialistas na retaguarda. A atenção ambulatorial
especializada deve, porém, respeitar a regionalização, contribuindo para
qualificar – e não substituir – a atuação multidisciplinar. Compartimentar o
atendimento e enfraquecer a atuação das equipes multidisciplinares não
contribui para a redução da mortalidade materno-infantil. A cobertura universal
de Saúde, com qualidade e resolutividade da assistência, é a estratégia mais
eficaz para garantir um nascimento seguro e respeitoso para mulheres e
crianças.
Neste
Dia Mundial da Saúde (7 de abril), destacamos a importância da Enfermagem para
a universalização da assistência e pedimos a revogação imediata a Portaria MS
715/2022 e a garantia do direito das mulheres brasileiras ao planejamento
reprodutivo, à assistência humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério
(pós-parto), e das crianças a um nascimento seguro e desenvolvimento saudável.
Conselho Federal de Enfermagem
Conselhos
Regionais de Enfermagem
Fonte_COFEN
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