O
Conselho Federal de Enfermagem - COFEN informa que tomará medidas judiciais
contra a Resolução 723/2022 do Conselho Federal de Farmácia - CFF. A normativa
regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento no processamento de
produtos para a Saúde, e entra em conflito com prerrogativas profissionais da
Enfermagem.
O
decreto 94.406/1987, em seu artigo 11, determina que cabe ao auxiliar de
Enfermagem executar atividades de desinfecção e esterilização. Conforme a lei 7.498, cabe privativamente ao enfermeiro a supervisão das atividades dos
técnicos e auxiliares.
“É
descabido que profissional diverso atue na supervisão da Enfermagem. Atuaremos
para garantir a autonomia e o pleno exercício profissional. A resolução CFF foi
encaminhada para análise técnico-jurídica na data da publicação, para adotarmos
as medidas judiciais cabíveis”, afirma presidente do Cofen, Betânia Santos.
Fonte_COFEN
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