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quinta-feira, 7 de abril de 2022

COFEN na Justiça Federal contra Resolução Conselho Federal de Farmácia

 


O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN informa que tomará medidas judiciais contra a Resolução 723/2022 do Conselho Federal de Farmácia - CFF. A normativa regulamenta as atividades do farmacêutico no processamento no processamento de produtos para a Saúde, e entra em conflito com prerrogativas profissionais da Enfermagem.

O decreto 94.406/1987, em seu artigo 11, determina que cabe ao auxiliar de Enfermagem executar atividades de desinfecção e esterilização. Conforme a lei 7.498, cabe privativamente ao enfermeiro a supervisão das atividades dos técnicos e auxiliares.

“É descabido que profissional diverso atue na supervisão da Enfermagem. Atuaremos para garantir a autonomia e o pleno exercício profissional. A resolução CFF foi encaminhada para análise técnico-jurídica na data da publicação, para adotarmos as medidas judiciais cabíveis”, afirma presidente do Cofen, Betânia Santos.

Fonte_COFEN

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