O
Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vem a público reforçar a legitimidade da prática da acupuntura por enfermeiros.
Informamos que o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) já foi
notificado para que se abstenha de divulgar informações inverídicas e preste os
devidos esclarecimentos aos seus associados.
Em uma
decisão favorável ao Cofen, no processo 0032816-21.2001.4.01.3400, a legalidade
da prática de acupuntura por enfermeiros foi confirmada pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ). O veredito ocorreu após o Conselho Federal de Medicina (CFM)
ter apresentado Recurso Especial (REsp) contra sentença proferida em 2018 pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconhece a realização da
atividade pela Enfermagem.
Em
2001, o CFM moveu processo contra o Cofen para anular a Resolução
Cofen 197/97, afirmando que a acupuntura seria prática privativa da
medicina. A sentença julgou procedente o pedido, mas a decisão foi modificada
em 2018, após vitória judicial do Cofen.
Houve
expressa mudança de entendimento jurisprudencial. Como afirma acórdão do TRF da
1ª Região, “quando da edição da Lei 12.842/2013, que rege o exercício da
Medicina, buscou-se estabelecer a acupuntura como ato médico, todavia, naquela
oportunidade, a Presidente da República vetou os incisos I e II do § 4º do art.
4º, que pretendiam declarar como exclusividade da classe médica”. O tribunal
concluiu que não há impedimento aos profissionais da área de Saúde para a
prática de acupuntura.
Fonte_COFEN
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