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sexta-feira, 8 de abril de 2022

COFEN explica legalidade da prática de acupuntura por enfermeiros

 


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vem a público reforçar a legitimidade da prática da acupuntura por enfermeiros. Informamos que o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA) já foi notificado para que se abstenha de divulgar informações inverídicas e preste os devidos esclarecimentos aos seus associados.

Em uma decisão favorável ao Cofen, no processo 0032816-21.2001.4.01.3400, a legalidade da prática de acupuntura por enfermeiros foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O veredito ocorreu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) ter apresentado Recurso Especial (REsp) contra sentença proferida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconhece a realização da atividade pela Enfermagem.

Em 2001, o CFM moveu processo contra o Cofen para anular a Resolução Cofen 197/97, afirmando que a acupuntura seria prática privativa da medicina. A sentença julgou procedente o pedido, mas a decisão foi modificada em 2018, após vitória judicial do Cofen.

Houve expressa mudança de entendimento jurisprudencial. Como afirma acórdão do TRF da 1ª Região, “quando da edição da Lei 12.842/2013, que rege o exercício da Medicina, buscou-se estabelecer a acupuntura como ato médico, todavia, naquela oportunidade, a Presidente da República vetou os incisos I e II do § 4º do art. 4º, que pretendiam declarar como exclusividade da classe médica”. O tribunal concluiu que não há impedimento aos profissionais da área de Saúde para a prática de acupuntura.

Fonte_COFEN

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