A
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde
questiona, no Supremo Tribunal Federal STF, dispositivos da LEI 14.434/2022 que fixam piso salarial para enfermeiros, auxiliares e técnicos de
enfermagem e para parteiras. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7222, de relatoria do ministro Luís Roberto
Barroso.
O
piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de
enfermagem têm como piso 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e
parteiras 50%.
Análise
de impacto
Segundo
a confederação, o Projeto de Lei - PL 2564/2020, que deu origem à lei, foi
aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo
diante da relevância da medida e de seus impactos significativos.
Outro
argumento é o de quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios,
com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos
recursos financeiros e do aumento dos serviços privados de saúde. De acordo com
a CNSaúde, deveriam ter sido realizados estudos sobre a viabilidade da adoção
de novo piso, levando em consideração os impactos econômicos diretos e
indiretos. Porém, essas questões não foram avaliadas durante a tramitação do
PL.
Ainda
de acordo com a confederação, qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de
servidores públicos federais é de iniciativa privativa do chefe do Poder
Executivo. De forma subsidiária, pede que o STF exclua interpretação que
obrigue a aplicação do piso pelas pessoas jurídicas de direito privado.
Fonte_STF
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