Com
a entrada em vigor da Lei do Piso Salarial, conquista histórica da Enfermagem
brasileira, é grande a expectativa de implementação. Para esclarecer as
principais dúvidas encaminhadas por profissionais, os Conselhos de Enfermagem
divulgaram hoje (12/8) documento sobre os desdobramentos da Lei 14.434.
A
Lei 14.434, que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos
de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras entrou em vigor no dia 5 de
agosto, com a publicação no Diário Oficial da União. O piso salarial é de R$
4.750 para enfermeiros. Para técnicos de Enfermagem, o salário não pode ser
inferior a 70% deste valor, ou seja, R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras
não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, R$
2.375.
A
lei abrange o setor público, privado e para os trabalhadores de cooperativas.
Mas, pela legislação vigente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios têm até o final do atual exercício financeiro para adequar as
remunerações e os respectivos planos de carreira.
O
dispositivo que estabelecia reajuste anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) foi vetado pelo presidente. O veto deverá ser apreciado pelo
Congresso, sendo necessária a maioria absoluta dos votos para sua rejeição.
“O
Piso Salarial é fruto de ampla pactuação. Continuamos trabalhando juntos pela
implementação”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.
Fonte_COFEN
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