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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Relatório Consubstanciado da Operação EAD Curso de Graduação em Enfermagem em resposta ao MPF


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) recebeu o OFÍCIO LLO/PRDF/MPF nº 2.896/2015 do Ministério Público Federal que solicita o posicionamento oficial da Autarquia quanto à situação do Ensino à Distância (EAD) da Enfermagem em âmbito nacional, no que se refere a:
  • A eficiência da atuação fiscalizatória desenvolvida, no âmbito dos Cursos de Enfermagem, pelo MEC nas Instituições de Ensino Superior (IES).
  • A eventual necessidade de regulamentação complementar do Ensino Superior da Enfermagem.
  • A adequabilidade da aplicação nas áreas da saúde, da modalidade EAD.
Visando atender a tais questionamentos, o Cofen, através da Câmara Técnica de Fiscalização, realizou ação conjunta com os Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) de todos os Estados da Federação, para a averiguação das condições dos Polos de Apoio Presencial do Ensino a Distância de Enfermagem Cadastrados junto ao Ministério da Educação (MEC).
A Portaria Normativa Nº 40/2007 em seu art. 61 instituiu o Cadastro e-MEC, de consulta pública pela internet, “base de dados oficial e única de informações relativas às instituições e cursos de educação superior, mantido pelo MEC”.
As Coordenações dos Departamentos de Fiscalização de todos os Conselhos Regionais receberam a listagem dos Polos de Apoio Presencial na Modalidade EAD em Enfermagem de sua jurisdição, cadastrados no e-MEC, para a realização de visitas aos Polos, com objetivo de responder a alguns quesitos (Instrumento Anexo 1), cujas respostas (Anexo 2) subsidiarão aos questionamentos feitos ao Cofen.
Frente ao exposto, o presente relatório se estrutura em: Introdução, na qual se contextualiza o problema, apresentando sucintamente o quadro normativo que rege o Ensino a Distância; Análise dos Resultados da coleta de dados nos polos de apoio presencial dos Cursos de Graduação em Enfermagem, realizado em todos os Estados da Federação pelos fiscais dos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem e, finalmente, na última parte, é apresentado o Posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem em relação à modalidade EAD para os Cursos de Bacharelado em Enfermagem e aos questionamento do Ministério Público Federal.
 INTRODUÇÃO
No Brasil, a modalidade de educação a distância obteve respaldo legal para sua realização com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece, em seu artigo 80:
Art. 80 – O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de Programas e Ensino a Distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de Educação Continuada.
Em continuidade, surgiram o Decreto 2.494 de 10/2/1998, o Decreto 2.561 de 27/4/1998, a Portaria nº 301 do MEC, estabelecendo os critérios para o credenciamento de IES para o EAD e o Formulário Eletrônico de Verificação in loco das condições institucionais para o credenciamento.
Em 2002, foi designada pelo MEC uma Comissão para a elaboração de uma proposta de alteração das normas do EAD, cujo Relatório foi publicado em agosto de 2002.
Em setembro de 2004, é criado pelo MEC um Grupo de Estudos para formular Ações Estratégicas para o EAD, cujo relatório foi publicado em janeiro de 2005, basicamente integrando os instrumentos de avaliação entre EAD e presencial. Ainda em 2004, no mês de dezembro, foi criada a Portaria nº 4.059 que introduziu até 20% da carga horária total em disciplinas EAD nos cursos presenciais.
Em 19 de dezembro de 2005 é promulgado o Decreto 5.622, que estabelece as Bases do EAD, simplificadamente, deve obedecer as Diretrizes Curriculares e toda a legislação do curso presencial,  quanto à avaliação (presencial), aulas práticas em laboratório, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso, estágios supervisionados, sistema de controle de frequência, existência de bibliotecas,  duração do curso, enfim, todas as exigências do ensino presencial, inclusive atendimento a alunos com necessidades especiais, participação no ENADE, entre outros.
O Decreto 5.773 de 09 de maio de 2006 dispõe sobre as funções de regulação, supervisão e avaliação das IES e cursos superiores e o EAD está incluído da mesma forma que o presencial.
Como estas exigências devem ser atendidas em atividades a serem desenvolvidas nos Polos de Apoio Presencial, estes devem obedecer a todas as exigências avaliadas nos cursos presenciais, como são realizadas nas visitas in loco para regulação dos cursos EAD.
Segundo o Decreto 5.622/2005, que regulamenta o Art. 80 da Lei 9.394/96 (LDB), o EAD é modalidade educacional, na qual a mediação didático-pedagógica ocorre com tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Ainda nesse Decreto:
“Art. 3o: A criação, organização, oferta e desenvolvimento de cursos e programas a distância deverão observar ao estabelecido na legislação e em regulamentações em vigor, para os respectivos níveis e modalidades da educação nacional.
  • 1o: Os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial”.
Para iniciar a oferta de um Curso de Graduação EAD, a IES depende de Autorização do Ministério da Educação. A exceção são as Universidades e Centros Universitários que, por terem autonomia, independem de Autorização. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria Competente os cursos abertos para fins de Supervisão, Avaliação e Reconhecimento, em acordo com o Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Vale ressaltar, que compete ao MEC promover os Atos de Credenciamento de IES na Modalidade a Distância, além da verificação de corpo técnico e administrativo qualificado, corpo docente com qualificações exigidas na legislação em vigor e, preferencialmente, com formação para o trabalho com Educação a Distância, Serviços de suporte e infraestrutura adequados à realização do projeto pedagógico:
  • Instalações físicas e tecnológica de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores;
  • Laboratórios, bibliotecas adequadas, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de funcionamento;
  • Prever atendimento apropriado a estudantes portadores de necessidades especiais;
  • Explicitar a concepção pedagógica dos cursos e programas a distância, com apresentação de respectivos currículos;
  • Nº de vagas proposto, sistema de avaliação, prevendo avaliações presenciais e a distância; e
  • Descrição das atividades presenciais obrigatórias, tais como estágios curriculares, defesa de TCC e das atividades em laboratórios, bem como o sistema de controle de frequência dos estudantes nessas atividades.
Se forem identificadas deficiências, irregularidades ou descumprimento das condições estabelecidas, mediante ações de supervisão ou de avaliação de cursos, o órgão competente (MEC) determinará, observado o contraditório e ampla defesa: I – Instalação de Diligência, Sindicância; II – Suspensão do Reconhecimento de Cursos Superiores; III – Intervenção; IV – Desativação de Cursos; V – Descredenciamento da Instituição para Educação a Distância.
Deve ser garantida a equivalência entre as modalidades presenciais e EAD de carga horária e integralização, além da equivalência de diplomas expedidos nas duas modalidades de ensino. O sistema de avaliação do ensino superior também deve ser o mesmo para ambas modalidades e os processos de reconhecimento e renovação de cursos superiores a distância devem se sujeitar à mesma legislação vigente.
Segundo a Portaria Normativa Nº 40, Art. 45, o Polo de Apoio Presencial é a unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos ofertados à distância. Nestes polos se desenvolvem todas as atividades presencias definidas no Projeto Pedagógico do Curso, como biblioteca, provas presenciais, apoio de informática, assistência de tutores presenciais e laboratórios específicos para aulas práticas, que são os mais importantes para a área de saúde.
Nesse contexto, em agosto de 2007, a Secretaria de Ensino a Distância do MEC promulga os Referenciais de qualidade para a educação superior à distância. Em dezembro de 2007, o MEC instituiu a Portaria Normativa nº 40, que estabeleceu no capítulo VI, as peculiaridades na avaliação dos polos de apoio presencial por amostragem, instituindo a seguinte proporção: até 5 polos: avalia-se 1; de 5 a 20 Polos, avaliam-se 2 e em mais de 20 polos, avaliam-se 10% dos polos.
Em 2010, no livreto “Qualidade da Educação Superior” publicado pelo MEC, é relatado que a supervisão do EAD foi iniciada em 2008, envolvendo 38 das 163 IES credenciadas para EAD, originando 12 Termos de saneamento assinados, 2 processos para Descredenciamento, 01 (uma) IES descredenciada, 3.800 Polos de Apoio Presencial fechados e mais de 20.000 ingressos suspensos, o que já indica seríssimos problemas pontuados nos Cursos EAD, considerando-se que os Polos de Apoio Presencial são avaliados por amostragem.
Temos a acrescentar que todos os Cursos de Graduação em Enfermagem devem atender à Resolução CNE/CES Nº 3, de 7 de novembro de 2001 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem e à Resolução CNE/CES Nº 4, de 6 de abril de 2009 que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Enfermagem que constituem requisitos legais no processo avaliativo de regulação.
Ressalta-se que temos um número de cursos, vagas/ano e ingressantes na modalidade presencial extremamente alto, representando o maior na área da saúde, conforme disposto na figura 1.
Figura 1 – Número de cursos e vagas/ano da área da saúde, na modalidade presencial
CURSONº de CursosNº de VagasCandidatosIngressantes
ASSIS. SOCIAL35839.290112.25321.853
BIOLOGIA81675.179215.51933.146
BIOMEDICINA21026.94054.93112.537
EDUC.FISICA39548.12776.00318.534
ENFERMAGEM823116.573293.97761.798
FARMACIA46251.979129.93425.356
FISIOTERAPIA51368.939137.10228.700
FONOAUDIOLOGIA907.36417.2652.608
MEDICINA18716.752692.22917.275
VETERINARIA17818.14795.93411.816
NUTRIÇÃO35642.987124.13620.329
ODONTOLOGIA20920.861102.96316.636
PSICOLOGIA54371.550195.47839.092
TERAPIA OCUPAC573.58810.4431.467
Fonte: CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL, 2011.
Essa Figura mostra que, das 116.573 vagas disponíveis para Enfermagem, apenas 61.798 foram ocupadas, restando 54.875 vagas ociosas, ou seja 47,1%. Esse dado revela que as vagas para o ensino presencial já estão sendo subutilizadas, indicando que não há necessidade da modalidade EAD para Enfermagem. Acrescenta-se ainda que nesse cenário, há evasão de cerca de 30% entre os acadêmicos matriculados.
A Figura 2 mostra a distribuição do número de cursos e vagas de Bacharelado em Enfermagem presenciais por Estado da Federação em ordem crescente.
Figura 2 -Número de cursos de Bacharelado em Enfermagem por Estado da Federação
ESTADOCURSOSVAGAS
Acre4310
Roraima4380
Amapá5450
Sergipe91.445
Amazonas112.173
Alagoas141.670
Mato Grosso do Sul151.860
Rio Grande do Norte152.424
Rondônia161.284
Tocantins161.320
Espirito Santo191.850
Paraíba202.752
Para212.456
Distrito Federal224.270
Mato Grosso222.740
Piauí222.335
Ceará273.900
Maranhão272.902
Santa Catarina312.905
Goiás355.154
Pernambuco365.319
Bahia508.408
Rio Grande do Sul504.862
Paraná596.115
Rio de Janeiro6913.057
Minas Gerais11417.529
São Paulo19760.329
TOTAL930160.199
Fonte: CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO BRASIL, 2013.
A Figura 2 demonstra que há uma distribuição de Cursos/Vagas em todos os Estados Brasileiros.
Todos os cursos presenciais são submetidos aos critérios de avaliação in loco do MEC/INEP e vários deles têm apresentado deficiências, como demonstrado no último ENADE de 2013 onde, de um total de 569 Cursos de Bacharelado em Enfermagem avaliados, 42 não tiveram conceito por não possuírem alunos no último ano, outros 15 cursos obtiveram Conceito 1 e 167 cursos alcançaram o Conceito 2, considerados reprovados; 224 com Conceito 3; 99 com Conceito 4 e 22 com Conceito 5, o que indica a existência de sérios problemas no ensino presencial, que estão submetidos aos critérios de avaliação definidos pelo MEC dentro de um ciclo criterioso. Apenas esse dado publicado já aponta o quanto é preocupante a formação do Enfermeiro em Cursos cujos Polos são avaliados, usando apenas critérios de amostragem.
Um dado interessante a ser apresentado em relação ao número de Cursos Presenciais nos vários exames do ENADE, com a participação da Enfermagem é apontado na Figura 3.
Figura 3- Número de Cursos de Enfermagem participantes do ENADE
ANO2004200720102013
Nº Cursos352540691569
Observa – se que houve um crescimento constante do número de Cursos Presencias de Enfermagem entre 2004 a 2010 e uma redução significativa de 2010 a 2013, ou seja, houve a queda de 122 cursos ou 17,65%, podendo inferir que a partir de 2010 está acontecendo uma diminuição nos Cursos de Enfermagem Presenciais.
Baseados em dados estatísticos do INEP, temos a Figura 4, que revela o número de Cursos/Vagas/Candidatos/Ingressantes/Matriculados/Concluintes nos Cursos de Enfermagem por Ensino à Distância.
Figura 4- Cursos/Vagas/Candidatos/Ingressantes/Matriculados/Concluintes nos Cursos de Enfermagem por Ensino à Distância
ANOCURSOVAGASCANDIDATOINGRESSOSMATRICULASCONCLUINTES
2007
200826106522774160
200922.0005051614300
2010216.80054213252470
201133.1801.57124364824
2.012*
2.013219.8902.64024669256
Fonte: DADOS ESTATÍSTICOS DO INEP/MEC           *Dados não disponíveis
Os dados estatísticos retratados na Figura 4 pelo INEP, somente até 2013, mostram que o número de vagas é excessivo e apontam a insignificante demanda para os Cursos na modalidade EAD para os Bacharelado em Enfermagem, não revelando nesse quesito grande divergência com os resultados encontrados na visita feita pelos fiscais dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme aponta a seguir, na segunda parte deste relatório.
ANÁLISE DOS RESULTADOS DA COLETA DE DADOS NOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL
A proposta para visita dos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem aos Polos de Apoio Presencial dos Cursos de Graduação em Enfermagem na modalidade EAD, foi definida pelas Câmaras Técnicas do Cofen e aprovadas por unanimidade na Assembleia de Presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
As IES e os Polos de Apoio Presencial foram identificados no sitio e-MEC através do ícone “Instituições Credenciadas”. Esses dados estão apresentados no Anexo 2.
Na visita, efetuada pelos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem, em todos os Estados da Federação foram detectados a maioria dos Polos de Apoio Presencial (Anexo 3).
No país, temos credenciadas no ensino a distância em Cursos de Enfermagem as seguintes IES:
(671) UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP, com sede em Campo Grande – MS.  Esta IES tem credenciado no Sistema e-MEC (duzentos e vinte e cinco) 225 Polos de Apoio Presencial para Cursos de Enfermagem EAD, com 16.800 vagas reconhecidas pelo MEC, distribuídos por todos os Estados da Federação, com exceção do Estado do Acre e em vários municípios. A definição das vagas por polo não foi encontrada.
Temos que ressaltar que os Polos cadastrados por essa IES no e-MEC por ocasião da abertura do processo deveriam ser encontrados no endereço do cadastro do polo. No entanto, isso não foi o encontrado nas visitas. Alguns endereços não foram encontrados, nem com a busca da Agencia dos Correios, outros estavam com outra atividade, como por exemplo um comércio, residência, Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, Instituições religiosas e de Assistência Social entre outros. Alguns Polos foram encontrados em funcionamento, mas com endereço divergente do que consta no e-Mec, conforme Anexo 3, contrariando o Art. 45 da Portaria Normativa 40/2007.
A maior parte dos Polos de Apoio Presencial, dessa IES, credenciados no Sistema e-MEC não estão ministrando Cursos de Enfermagem, por falta de procura, e pode-se afirmar que a oferta extrapola a demanda.
Dentre os cinco (5) polos credenciados no Estado do Pará, o do município de Tucuruí, (não credenciado no e-MEC) apresenta 08 (oito) turmas em andamento, com um total de 450 alunos, o que indica indícios de irregularidade. Foram encontrados egressos desse polo atuando no próprio curso em andamento, como docentes de estágios, sem que pudéssemos conhecer a titulação, o que pode não atender a um requisito legal quanto a titulação docente.
No Rio Grande do Norte, dos 06 polos cadastrados no e- MEC averiguou-se que 04 encontram-se no endereço definido. Os outros (dois) 2 não foram encontrados. Por outro lado, os fiscais encontraram 02 Polos desta IES, nos Municípios de Parnamirim e Pau dos Ferros, não cadastrados no e-MEC. Apenas no município de Pau dos Ferros, o Polo de Apoio Presencial tem quarenta e seis (46) alunos matriculados, mostrando com clareza que não hão há demanda nesses municípios. A descoberta desses polos demonstra novamente, indícios de irregularidade, conforme a Portaria Normativa 40/2007.
No Estado do Mato Grosso do Sul – MS os Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem visitaram a sede da IES que, no estado oferece 30 (trinta) Polos. Do total de Polos existentes no Estado, somente 23 unidades foram localizadas em endereços compatíveis com o cadastro existente no e-MEC. Os outros 07 Polos estavam com endereço alterado em relação ao cadastrado no e-MEC, portanto irregulares. Destes, 03 Polos ofertam Curso de Enfermagem e 04 Polos não ofertam por falta de demanda.
Em São Paulo, dos (setenta) 70 polos informados pelo MEC, verificou-se que somente (quarenta) 40 foram localizados pelo endereço constante no site e-MEC e destes, 09 (nove) unidades, possuem turmas em andamento indicando que não há demanda.
De forma muito preocupante, não apenas para o ensino da Enfermagem, foram os relatos da infraestrutura encontrada pelos fiscais que deveria ser compatível com as atividades presenciais ou com material que pudesse dar suporte tecnológico, científico e instrumental ao curso e garantir inclusive, atendimento à pessoa com necessidades especiais. O relato é de um cenário precário, sem bibliotecas, as poucas encontradas não contêm títulos para a formação do Enfermeiro.
A maioria dos polos em funcionamento não possuem laboratórios multidisciplinares para apoio às disciplinas básicas e tampouco laboratórios específicos.
Praticamente, não foram encontrados convênios para a realização dos estágios supervisionados. Soma-se que alguns polos estão localizados em municípios que qualquer número de vagas ofertadas não será suportado pelos campos de estágio disponíveis em número e níveis de complexidade, para garantir a consolidação do processo de ensino aprendizagem, conforme previsto nas DCN para Cursos de Enfermagem. Esses dados constam no anexo 3.
A questão mais relevante a ser assinalada é que essa IES – UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP, apresenta em seu PPC, bem como no Cadastro e-MEC (dados oficiais e única fonte de informação da Educação Superior), um curso em desacordo com a legislação (Resolução CNE/CES nº 04/2009) visto que mantem carga horaria total de 3.380 horas e tempo de integralização em 08 (oito) semestres (sitio e-MEC), sendo um dos Requisitos legais para avaliação do MEC e previsto no Decreto Nº 5.722/2005.
(135) CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO – CEUCLAR com 33 (trinta e três) polos de Apoio Presencial.
A maioria dos Polos dessa IES, visitados estão com inscrições abertas para o vestibular, para iniciar em agosto/2015.
Foi constatado in loco que alguns Polos não apresentam a estrutura física tecnológica e de Recursos Humanos exigida para o funcionamento de Curso Bacharelado em Enfermagem (laboratórios específicos para aulas práticas), inexistência de biblioteca nos polos.
Em São Paulo, dos 13 polos autorizados pelo MEC, dessa IES somente o localizado no município de Batatais, mantém uma turma com 23 alunos, outro polo localizado neste mesmo município informou às fiscais que foram abertas inscrições desde julho/2014.
No Estado do Paraná, verificou-se em visita a um dos Polo de Apoio Presencial, que este não dispõe de laboratórios específicos, necessários às aulas práticas e tampouco convênio estabelecido para realização dos Estágios Supervisionados, não atendendo a legislação em vigor (Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001) que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem.
(163) UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – UNESA, IES credenciada pelo MEC, com um (1) polo no município de Petrópolis, no Rio de Janeiro, no momento não está sendo oferecido Curso de Graduação em Enfermagem, na modalidade EAD por falta de demanda.
(176) UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO – UCB segundo informações colhidas pelas fiscais, o polo do Realengo desta IES foi descredenciado pelo MEC e a Universidade recorreu, aguardando a decisão. Ressaltamos, que no dia 30 de março de 2010 essa IES foi descredenciada pelo MEC para oferta de Cursos a Distância, incluindo a Enfermagem. Nesse momento, mesmo com as informações colhidas, notificamos que a IES em tela está cadastrada para ministrar Cursos de Graduação em Enfermagem a Distância.
Essa IES, credenciada pelo MEC com carga horaria de 3.740 horas e integralização em 08 (oito) semestres (sitio e-MEC)descumprindo a legislação em vigor (Resolução CNE/CES nº 04/2009) sendo um dos Requisitos legais para avaliação do MEC e previsto no Decreto Nº 5.722/2005.
(316) UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO – UNINOVE. A IES credenciada pelo MEC, não recebeu as visitas dos fiscais por ter sido lançada recentemente no Sistema e-MEC.
IES (FACULDADE SANTO ANDRÉ, citado que a sede fica em Santa Cruz de Cabrália – BA. Uma das questões mais preocupantes foi, a fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas que encontrou 01 (uma) IES (FACULDADE SANTO ANDRÉ, citado que a sede fica em Santa Cruz de Cabrália – BA) com 15 polos de apoio presencial no Estado do AM em pleno funcionamento com 526 alunos matriculados em 18 turmas e não cadastrados no sitio e-MEC, podendo-se inferir que sejam clandestinas. Mesmo considerando irregulares, foi verificado que o polo não disponibiliza Biblioteca para uso dos discentes, bem como laboratórios específicos; não há convênio com Hospital para o Estagio Supervisionado, portanto, sem as mínimas condições para o funcionamento de curso para a formação do Enfermeiro.
Da mesma IES (FACULDADE SANTO ANDRÉ, citado que a sede fica em Santa Cruz de Cabrália – BA) foram encontrados em funcionamento, pela fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia 03 (três) Polos. No polo de Porto Velho desta IES, com alunos 32 alunos e foi detectado que não houve até o momento atividade prática pela ausência de estrutura física e tecnológica para as aulas práticas, embora a turma existente, já tenha concluído as disciplinas de Anatomia Humana, Citologia, Genética, Fisiologia, Histologia, Embriologia. Foi informado que há convênio firmado para campo de Estágio Supervisionado e quanto a Biblioteca, quando os alunos necessitam, recorrem a outra Biblioteca denominada: Nova Mamoré. Em Ji-Paraná há 02 (dois) polos dessa IES com 77 alunos, podendo-se inferir que sejam clandestinas.

3 – POSICIONAMENTO DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM EM RELAÇÃO À MODALIDADE EAD PARA OS CURSOS DE BRACHARELADO EM ENFERMAGEM
O Conselho Federal de Enfermagem, com base nas informações dos fiscais dos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem, sobre os polos de apoio presenciais, presentes em todos Estados da Federação, pode inferir que o controle dos Polos de Apoio Presencial, feito pelo MEC, não está garantindo a qualidade das atividades dos Cursos a Distância para o Bacharelado em Enfermagem e provavelmente, de nenhum outro curso na área da saúde. Não garantem as condições mínimas legalmente exigidas, nem tampouco serviços adequados e suficientes para atender aos docentes e acadêmicos em suas demandas e necessidades, para a formação profissional do Enfermeiro.
Estes Polos não apresentaram a infraestrutura física e tecnológica mínima, como laboratórios de anatomia, bioquímica, fisiologia, microbiologia, imunologia, parasitologia, entre outros, com microscópios, estufas, fotômetros, equipamentos, insumos e vidrarias, necessários para as aulas práticas exigidas por lei. Também não foram encontrados, na maioria dos polos, laboratórios específicos de Enfermagem, imprescindíveis à formação do Enfermeiro.
Na maior parte das profissões da área da Saúde, especialmente para a formação do Enfermeiro, há a exigência legal, definida pelo próprio Ministério da Educação, de aprendizado em atividades práticas e Estágio Supervisionado desde o início de sua formação, portanto estão descumprindo a Resolução CNE/CES Nº 04/2001 e o Decreto 5722/2005.
Em muitos Polos, os respondentes não souberam informar quem eram os docentes responsáveis pelas atividades práticas e os poucos que informaram, não referiram à formação e qualificação acadêmica, exigida pela legislação vigente.
A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, que exige, minimamente, laboratório específico de Enfermagem. Além disso, a profissão é construída por um conjunto de práticas sociais, ético – legais e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, à família e à coletividade, atendendo aos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, nas várias etapas da vida, muitas vezes, fragilizada e em risco de morte.
A ação dos Conselhos Profissionais na área da Saúde, se desenvolve no sentido da proteção dos interesses sociais, da segurança, da legalidade e, principalmente, no resguardo dos princípios éticos em defesa dos direitos a saúde da comunidade.
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem controla o exercício profissional da Enfermagem, basicamente para assegurar à pessoa, à família e à coletividade uma assistência de Enfermagem, segura, livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, considerando infrações graves, caso o Enfermeiro provoque perigo à vida ou cause danos irreparáveis, muitas vezes decorrente da sua formação inadequada.
Frente ao exposto, respondendo ao OFÍCIO 2896/2015 – LLO/PRDF/MPF, que solicitou o posicionamento oficial do Cofen sobre:
1 -“eficiência da atuação fiscalizatória desenvolvida, no âmbito dos Cursos de Enfermagem, pelo MEC nas Instituições de Ensino Superior;
As condições encontradas pelos fiscais em todo território nacional, nos Polos de Apoio Presenciais deixam explícito que a avaliação desenvolvida pelo MEC por amostragem e sem definir o quantitativo de acadêmicos não garante segurança e qualidade na formação. Questionamos como os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão garantir segurança ou qualidade na assistência de Enfermagem prestada a população por esses profissionais? Portanto, fica questionada por este Conselho a eficiência da atuação fiscalizatória desenvolvida, no âmbito dos Cursos de Enfermagem, pelo MEC nas Instituições de Ensino Superior.
2- Eventual necessidade de regulamentação complementar do Ensino Superior da Enfermagem;
O Conselho Federal de Enfermagem, entendendo que por ser a Autarquia de controle do Exercício Profissional da Enfermagem, para garantir uma assistência de qualidade e segura à população, considera que deva ter participação efetiva na definição do Processo de Regulação de Cursos de Enfermagem, com as mesmas prerrogativas que foram concedidas aos Conselhos de Medicina, Psicologia, Odontologia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
3- Adequabilidade da aplicação nas áreas da saúde, da modalidade EAD”
Já é realidade a modalidade EAD em quase todos os Cursos da área da Saúde e não apenas no Bacharelado em Enfermagem.
O Cofen, não se coloca contrário a Educação a Distância, reconhece seu valor enquanto modalidade de ensino, mas sim, é contrário ao Ensino à Distância para qualquer profissão da área da saúde, especialmente em razão das condições encontradas nos polos EAD pelos fiscais, pois, sem dúvida, a assistência à saúde da população está em sérios riscos.
Com relação ao EAD para os Cursos de Graduação em Enfermagem, o Cofen manifesta-se extremamente contrário, por não haver necessidade, já que os próprios cursos presenciais, comprovadamente, estão subutilizados e o EAD não apresenta demanda. Ainda, por que tem a convicção de que o advento de erros e danos ocasionados por imperícia, negligência e imprudência na assistência à população, serão ainda maiores do que está já ocorre com a formação nos cursos presenciais.
É contrário, especialmente, por ser uma profissão onde o aluno deve aprender a ser Enfermeiro em processos relacionais de gente cuidando de gente. Qualquer insegurança na assistência poderá representar danos irreparáveis, para uma sociedade já tão carente de saúde de qualidade.
Temos como proposta que o Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem suspendam os registros dos egressos dessas IES até o posicionamento do Ministério Público Federal, bem como requer que o MPF, acompanhando a posição desse Conselho, atue junto ao Ministério da Educação buscando cancelar o credenciamento destas IES, por não cumprirem a legislação vigente e não atenderem as exigências mínimas para a formação do Enfermeiro.
Dorisdaia Carvalho de Humerez
Conselheira Federal
Fonte_COFEN

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Cursos de enfermagem têm até salas fantasmas


SÃO PAULO – Mais de 3.500 enfermeiros estão trabalhando ou poderão ingressar nos próximos anos em hospitais e serviços de saúde do País sem os conhecimentos necessários para exercer a profissão. Fiscalização do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) em todos os Estados brasileiros mostra que as graduações em enfermagem a distância têm problemas como polos presenciais fantasmas, falta de laboratórios e de bibliotecas nos polos existentes a audiência de convênios para a realização de estágios. Ou são oferecidos por instituição de ensino sem cadastro no Ministério da Educação(MEC).
A Fiscalização, feita em parceria com os Conselhos Regionais de Enfermagem, foi  realizada neste ano a pedido do Ministério Público Federal do Distrito Federal, que conduz um inquérito civil público  para apurar a necessidade de regulamentação e fiscalização da formação de profissionais de saúde por meio do sistema de educação a distância.
Segundo o MPF, a investigação foi iniciada com base na representação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que argumenta que não se pode dissociar a teoria da prática. A Procuradoria recebeu o relatório em setembro e ainda analisa o documento.
Segundo o Cofen, certa de 3200 pessoas estão matriculadas em graduações de enfermagem a distância e outras 286 já concluíram o curso nessa modalidade. A fiscalização apontou problemas nos cursos de 15 dos 17 estados que mantêm graduações ativas.
Nas demais unidades da federação, o curso não é oferecido por falta de interessados. Em São Paulo, oferecem a graduação as Universidades Anhanguera e Clarentiano. Segundo relatório do Cofen, dos 82 polos presenciais cadastrados no site do MEC pela primeira instituição, só 40 foram localizados. Alguns endereços informados, os fiscais verificaram a presença de comércios ou outros serviços. Já nos polos existente foi observada “deficiente infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para o funcionamento de cursos para a formação do Enfermeiro”, segundo fiscais.
Em Minas Gerais, o polo presencial Claretiano não tem laboratórios para aulas práticas. Em Goiás, polos da Anhanguera estão localizados em escolas de educação básica, instituições religiosas ou de assistência social. “Imagina fazer a distância um curso que cuide de pessoas, que precisa de práticas. Somos contra. E ainda não há fiscalização do MEC para checar se os polos têm condições ou não de oferecer a graduação”, diz Fabíola de Campos Braga Mattozinho, presidente do Coren – SP.
Clarentianos. A Região Norte é a que tem a situação mais preocupante. Duas faculdades oferecem o curso de forma clandestina. Em Rondônia, 109 alunos cursaram a graduação  oferecida pela Faculdade Santo André, que não tem registro no MEC. No Amazonas foram encontrada 18 turmas, com 526 matriculados, que tinham as aulas presenciais em escolas de educação infantil. Responsável por oferecer o curso, o Instituto de Educação e Tecnologia do Amazonas(INET) também não é cadastrado no MEC.
Diante do quadro, o Cofen afirma no relatório que a fiscalização do MEC não tem garantido a qualidade das graduações de enfermagem a distância e se posiciona contrário a cursos EAD na área da saúde, alegando que, diante das condições encontradas nos polos presenciais, “a assistência à saúde da população está em sério risco”. O Conselho propões ainda a suspensão dos registros dos profissionais formados nas instituições com problemas até a manifestação do Ministério Público Federal e o cancelamento dos registros dessas empresas.
MEC diz que faz avaliações periódicas
O Ministério da Educação (MEC) informou que, nos processos de credenciamento, os plos presenciais são avaliados por comissões de especialistas, sem aplicação de qualquer regra de amostragem. Disse ainda que todos os cursos, presenciais ou a distância, são submetidos a avaliações periódicas. “Caso seja constatada qualquer deficiência na oferta, o MEC adotará as medidas de supervisão cabíveis. E se, eventualmente, tais deficiências não forem sanadas, caba ao MEC instaurar processo administrativo para aplicação das penalidades previstas na legislação educacional”, disse a pasta.
A Universidade Anhanguera afirmou que, embora todos os polos mencionados pelo Cofen estejam credenciados para oferecer o curso de enfermagem, somente aqueles que “apresentam a condições adequadas estão autorizados a matricular alunos na graduação”. A Instituição diz que oito polos estão autorizados a oferecer o curso de enfermagem a distância: Taguatinga(DF), Corumbá, Ponta Porã e Dourados(MS), Tucuruí(PA), Caxias (MA), Juazeiro(BA) e Pau dos Ferros (RN). De acordo com a Anhanguera, todos apresentam infraestrutura totalmente adequada às necessidades dos alunos e são vistoriados constantemente, cumprindo as exigências do MEC.
O Centro Universitário Claretiano informou que os cursos de enfermagem nos polos citados foram implementados em 2015 e que, nessa fase inicial, a infraestrutura deve contemplar somente as primeiras etapas do projeto. “Para as atividades práticas, estão utilizados todos os laboratórios exigidos já projetados pela instituição e em fase de implementação”, disse a instituição. O Claretiano afirma ainda que “oferece com muita segurança” seus cursos, “entendendo que as intervenções e os experimentos práticos necessários à formação do enfermeiro serão preservados”.
Estado não conseguiu contato com a Faculdade Santo André nem com o Instituto de Educação e Tecnologia do Amazonas (INET)
Fonte_COFEN

domingo, 4 de outubro de 2015

Parabéns....

Hoje é comemorado o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde. Personagem fundamental da cadeia de Atenção Primária, é ele quem está mais próximo dos problemas que afetam a comunidade. Ele se destaca pela capacidade de se comunicar com as pessoas e pela liderança natural que exerce. Sua ação favorece a transformação de situações que afetam a qualidade de vida das famílias, como aquelas associadas ao saneamento básico, destinação do lixo, condições precárias de moradia, situações de exclusão social, desemprego, violência intrafamiliar, drogas lícitas e ilícitas, acidentes etc.

sábado, 3 de outubro de 2015

Você Sabia?

Manter os dentes saudáveis é essencial para ter saúde e qualidade de vida, uma vez que, com dentes bem cuidados, é possível realizar um processo de mastigação sem dor e eficiente, além, é claro, de melhorar a autoestima.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Perfil da Enfermagem é tema de audiência pública na ALESP

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP realizou ontem audiência pública sobre valorização do trabalho, à luz da Pesquisa Perfil da Enfermagem. Realizada pela Fiocruz, por iniciativa do COFEN, a pesquisa traz um diagnóstico preciso e detalhado da situação da profissão no Brasil.
A audiência discutiu Projeto de Lei do Descanso para a Enfermagem, um dos pontos críticos apontados na pesquisa, e outras ações de valorização da profissão, à luz dos dados revelados no Perfil da Enfermagem.


“O foco da audiência é, primeiro, apresentar o plano de ações e, depois disto, identificar outras ações necessárias”, ressaltou o deputado Carlos Giannazi. Presente na audiência, o vereador Toninho Vespoli colocou em pauta a discussão do Projeto da Lei do Descanso também na Câmara Municipal.
Coordenadora nacional do Perfil da Enfermagem, a pesquisadora Maria Helena Machado apresentou os principais conclusões da pesquisa. A audiência teve também participação do Cofen, do Coren/SP, de representantes do governo, sindicatos e associações da Enfermagem.
Jefferson Caproni, integrante da CONATENF – comissão que representa o nível médio junto à plenária do Conselho Federal de Enfermagem – apresentou propostas de políticas públicas e projetos de lei apresentados pelo COFEN, com base nos resultados da Pesquisa Perfil da Enfermagem.
Os projetos da Lei do Descanso (PLS 597/2015) e da Proibição do Ensino à Distância na formação de profissionais de Enfermagem (PL 2891/2015), propostos pelo Cofen, já estão em tramitação no Congresso. O primeiro foi apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB – RR) e o segundo pelo deputado Orlando Silva (PC do B – SP).
Fonte_COFEN

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Congresso Latino Americano da Enfermagem 2015

A 18ª edição do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, realizado no Centro de Convenções de João Pessoa/PB, foi encerrada como começou, com muita alegria, aprendiza
do e emoção. A cientificidade e a construção integrada, em parceria com os Conselhos Regionais, é o grande legado do CBCENF.
Foram mais de 30 horas de programação, em quatro dias de evento. “Podemos afirmar com segurança que a diversidade de temas contemplou esta edição de CBCENF como a mais rica e completa da nossa história”, avaliou o coordenador científico do evento, Leocarlos Cartaxo.
O deputado federal Wilson Filho (PTB/PB), presidente Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem, foi homenageado no encerramento. “Já colocamos a bandeira das 30 horas como a principal da enfermagem. Vocês que carregam a saúde brasileira nas costas. Vamos convencer aqueles que ainda não apoiam a nossa bandeira”, afirmou o deputado. A mesa contou com a presença dos conselheiros federais e diversas autoridades, incluindo a deputada estadual enfermeira Rejane, do Rio de Janeiro (PC do B/RJ).
O presidente do Cofen, Manoel Neri, celebrou os resultados do 18º CBCENF. “O congresso inovou com uma programação científica identificada com os problemas emergentes da Enfermagem brasileira. Os e-posters foram outro sucesso, unindo a apresentação dos trabalhos com a tecnologia, para dar agilidade ao evento”.
“Em 2008, até cheguei levar a votação para mudar a periodicidade do CBCENF, que passaria a ser realizado a cada dois anos. Fui derrotado”, confessou. “O sucesso do congresso mudou minha opinião”. O presidente lembrou que dois meses antes do 18o CBCENF foi necessário terminar as inscrições devido a grande procura, tudo com divulgação apenas pelo site do Cofen e pelas redes sociais.
O 18º CBCENF teve registrado em seu credenciamento 6,3 mil pessoas, de 15 a 18 de setembro, com sessões frequentemente lotadas e intensa participação dos congressistas.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

COFEN lança nova edição do boletim “A gente ama Enfermagem”

A Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – CONATENF iniciou seus trabalhos em agosto, cumprindo compromisso da atual gestão do COFEN. Com função consultiva e prepositiva, a comissão aproxima o nível médio do plenário do conselho, estabelecendo um diálogo permanente. Acompanhe, nesta edição do boletim “A gente ama Enfermagem”, a primeira reunião oficial da CONATENF.


No Congresso, batalhamos pela inclusão da jornada de trabalho entre os pontos da Medida Provisória 680/2015 – Programa de Preservação do Emprego, em conjunto com as entidades do Fórum Nacional de Enfermagem – 30h. Acompanhe, ainda, as ações do COFEN para conter o avanço da sífilis no Brasil, e decisões com impacto direto na vida dos profissionais, como a autonomia concedida aos Conselhos Regionais para anistiar as multas das eleições 2014.
Fonte_COFEN

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

COFEN propõe Projeto de Lei proibindo EaD na Enfermagem


O Conselho Federal de Enfermagem discutiu em audiência com o deputado Orlando Silva (PCdo B – SP) proposta de legislação extinguindo a graduação de enfermeiros e a formação de técnicos de Enfermagem na modalidade Ensino à Distância. “É urgente o reordenamento da formação profissional. Entendemos que a modalidade EaD é inadequada à formação teórico-prática de profissionais que lidam diretamente com a vida humana”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.
O deputado ouviu atentamente os dados trazidos pelo Cofen. A proposta de legislação deve ser protocolada por Orlando Silva na Câmara nesta quinta-feira (4/9).
As condições de oferta da graduação em Enfermagem à distância, verificadas in loco pela operação EaD do Cofen, são precárias. Sem laboratórios, biblioteca ou condições mínimas de apoio, a maioria dos polos não oferecem sequer condições para a prática de estágio supervisionado. As aulas práticas representam apenas 7,79% da carga horária total dos cursos EaD, em desacordo ao que preceituam as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem.
Os dados foram apresentados ao deputado Orlando Silva pela diretoria do Cofen e pelo presidente Neri, que ressaltou ainda a existência de vagas ociosas nos cursos presenciais, distribuídas por todo o Brasil, e a saturação do mercado de trabalho, incapaz de absorver o atual ritmo de formação desordenada. “Estão formando profissionais precários em um mercado saturado. A quem interessa esta formação?”, questionou.
O relatório da operação EaD, que envolveu 119 fiscais do sistema Cofen/Conselhos Regionais e visitou 315 polos de apoio presencial, foi remetido ao MPF, que abriu inquérito, e entregue ao ministro da Saúde, ao MEC, CNS, CNE, Inep e ao Congresso Nacional.
Fonte_COFEN

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Operação EaD constata condições precárias de oferta nos cursos de Enfermagem a distância


Respondendo a consulta do Ministério Público Federal, o Conselho Federal de Enfermagem realizou a operação EaD, para verificar in loco as condições de formação oferecidas pelos cursos de Graduação em Enfermagem a distância. A operação, que foi concluída na segunda semana de julho, envolveu 118 fiscais, 315 pólos de apoio presencial foram visitados. Somente na Universidade Anhanguera, em São Paulo, são 16.800 vagas.
A situação encontrada é estarrecedora. O relatório foi encaminhado para o Ministério Público Federal, que abriu inquérito para apurar a situação. O documento foi entregue em mãos ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, pelo presidente do Cofen, Manoel Neri. Cópias do relatório foram remetidas ainda ao Ministério da Educação (MEC), ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), ao Conselho Nacional de Educação (CNE), ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP) e ao Congresso Nacional, para conhecimento e providências. Em dois Estados, os relatórios foram encaminhados também à Polícia Federal para apurar possíveis práticas de crimes.
Sem laboratórios, biblioteca ou condições mínimas de apoio, a maioria dos polos se localiza em municípios diminutos, que não oferecem sequer condições para a prática de estágio supervisionado.  Faltam laboratórios multidisciplinares para disciplinas básicas e específicos de anatomia, bioquímica, fisiologia, microbiologia, imunologia, parasitologia, entre outros, além de equipamentos como microscópios, estufas, fotômetros e vidrarias, necessários para as aulas práticas exigidas por lei.
A fiscalização constatou até mesmo a oferta de curso não credenciados no Ministério da Educação (e-MEC). Um dele é o polo de Tucuruí (Pará), com 450 alunos, distribuídos em oito turmas em andamento. Foram encontrados egressos desse polo atuando no próprio curso, como docentes de estágios, sem houvesse reconhecimento da titulação.
Risco à Saúde Coletiva – As aulas práticas representam apenas 7,79% da carga horária total dos cursos EaD, em desacordo ao que preceituam as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, que determinam que as atividades práticas devam permear todo o processo formativo do enfermeiro. A legislação exige carga horária mínima de 4 mil horas e 5 anos de integralização. Relatora da operação EaD, a conselheira federal Dorisdaia de Humerez conclui que a formação representa uma ameaça à Saúde coletiva.
Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, os cursos de graduação em Enfermagem a distância não garantem segurança e qualidade na formação, nem tampouco condições mínimas legalmente exigidas para a formação do profissional enfermeiro. “O Cofen entende que a profissão de enfermeiro exige conhecimentos que não podem ser adquiridos a distância, como sondagem nasogástrica. Os danos ocasionados por imperícia, negligência e imprudência na assistência à população serão ainda maiores do que já ocorre com a formação nos cursos presenciais”, afirmou Neri. “Além disso, os próprios cursos presenciais estão comprovadamente subutilizados, e não há perspectiva de absorção, pelo mercado de trabalho, dos profissionais egressos da EaD.”
Desde 2011, os Conselhos Profissionais da área de Saúde se posicionaram de forma contrária à formação de graduação à distância na área de Saúde, considerada inadequada à aprendizagem teórico-prática e, portanto, inadmissível para a formação dos profissionais que lidam diretamente com a vida humana.
Fonte_COFEN

Operação contra EAD no Brasil

 


Respondendo a consulta do Ministério Público Federal, o Conselho Federal de Enfermagem realizou a operação EaD, para verificar in loco as condições de formação oferecidas pelos cursos de Graduação em Enfermagem a distância.

A operação, que foi concluída na segunda semana de julho, envolveu 118 fiscais, 315 pólos de apoio presencial foram visitados.

Somente na Universidade Anhanguera, em São Paulo, são 16.800 vagas.

A situação encontrada é estarrecedora.

O relatório foi encaminhado para o Ministério Público Federal, que abriu inquérito para apurar a situação.

O documento foi entregue em mãos ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, pelo presidente do Cofen, Manoel Neri.

Cópias do relatório foram remetidas ainda ao Ministério da Educação (MEC), ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), ao Conselho Nacional de Educação (CNE), ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP) e ao Congresso Nacional, para conhecimento e providências.

Em dois Estados, os relatórios foram encaminhados também à Polícia Federal para apurar possíveis práticas de crimes.

Sem laboratórios, biblioteca ou condições mínimas de apoio, a maioria dos polos se localiza em municípios diminutos, que não oferecem sequer condições para a prática de estágio supervisionado.

Faltam laboratórios multidisciplinares para disciplinas básicas e específicos de anatomia, bioquímica, fisiologia, microbiologia, imunologia, parasitologia, entre outros, além de equipamentos como microscópios, estufas, fotômetros e vidrarias, necessários para as aulas práticas exigidas por lei.

A fiscalização constatou até mesmo a oferta de curso não credenciados no Ministério da Educação (e-MEC).

Um dele é o polo de Tucuruí (Pará), com 450 alunos, distribuídos em oito turmas em andamento.

Foram encontrados egressos desse polo atuando no próprio curso, como docentes de estágios, sem houvesse reconhecimento da titulação.

Risco à Saúde Coletiva – As aulas práticas representam apenas 7,79% da carga horária total dos cursos EaD, em desacordo ao que preceituam as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, que determinam que as atividades práticas devam permear todo o processo formativo do enfermeiro.

A legislação exige carga horária mínima de 4 mil horas e 5 anos de integralização.

Relatora da operação EaD, a conselheira federal Dorisdaia de Humerez conclui que a formação representa uma ameaça à Saúde coletiva.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, os cursos de graduação em Enfermagem a distância não garantem segurança e qualidade na formação, nem tampouco condições mínimas legalmente exigidas para a formação do profissional enfermeiro.

“O Cofen entende que a profissão de enfermeiro exige conhecimentos que não podem ser adquiridos a distância, como sondagem nasogástrica. Os danos ocasionados por imperícia, negligência e imprudência na assistência à população serão ainda maiores do que já ocorre com a formação nos cursos presenciais”, afirmou Neri.

“Além disso, os próprios cursos presenciais estão comprovadamente subutilizados, e não há perspectiva de absorção, pelo mercado de trabalho, dos profissionais egressos da EaD.”

Desde 2011, os Conselhos Profissionais da área de Saúde se posicionaram de forma contrária à formação de graduação à distância na área de Saúde, considerada inadequada à aprendizagem teórico-prática e, portanto, inadmissível para a formação dos profissionais que lidam diretamente com a vida humana.

Fonte_COFEN

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

COFEN realizará encontro de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

A plenária do COFEN aprovou nesta tarde (12/8) a realização do I Encontro Nacional dos Profissionais de Enfermagem dos Quadros II e III (técnicos e auxiliares). O evento terá coordenação da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – CONATENF, e integrará a programação simultânea do 18º CBCENF, realizado em João Pessoa (PB), de 15 a 18 de setembro.


“O objetivo deste encontro é que os profissionais de nível médio possam se articular e discutir, em nível nacional, as pautas de interesse da categoria”, explica o conselheiro Gilvan Brolini, autor da proposta aprovada pela 468ª ROP. Melhorar a interlocução com o nível médio é um compromisso da atual gestão do COFEN (2015/2018), que, já em sua primeira plenária, criou a CONATENF.
Fonte_COFEN

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

COFEN oficializa CONATENF

Objetivo é melhorar interlocução do Conselho Federal com as duas categorias
Agora é oficial. O Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Portaria COFEN 938 de 2015, instituiu a Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – CONATENF, composta por cinco membros titulares e cinco suplentes de vários estados.
A nova comissão atuará como porta-voz do nível médio no COFEN e reforçar a interlocução do Conselho Federal com os auxiliares e técnicos de enfermagem.
A Coordenadora da CONATENF é do Espírito Santo: Rosangela Fernandes Alves França, técnica de enfermagem e conselheira do COREN/ES. Ela destaca que a comissão representa um importante avanço no Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. “O nível médio passa a contar com um canal direto para levar suas demandas ao Conselho Federal. Sou profissional de enfermagem há 16 anos. Nunca houve tanto apoio para o nível médio por parte de um presidente do COFEN, como é o caso do Manoel Carlos Neri da Silva”, ressaltou Rosangela.
Compõem CONATENF
Efetivos:
Rosangela Fernandes Alves França – TEC/ES, coordenadora
Emerson Cordeiro Pacheco – TEC/RS
Jefferson Erecy Santos – TEC/SP
Dorly Fernanda Gonçalves – TEC/SP
Paulo Murilo de Paiva – AUX/RJ
Suplentes:
Geraldo Isidoro de Santana – TEC/SP
Jairo Moraes Saraiva – TEC/AP
Ademir dos Santos Pimentel Andrade – TEC/SE
Adriano Araújo da Silva – TEC/DF
José Antônio da Costa – AUX/MG

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Portaria COFEN 938/2015 Institui CONATENF

A Presidente em exercício do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Decisão COFEN nº 40/2015;
CONSIDERANDO a DECISÃO COFEN Nº 0057/2015, que dispõe sobre Criação da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem - CONATENF;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do COFEN, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem - CONATENF, a ser composta pelos seguintes membros:
Efetivos:
Rosângela Fernandes Alves França – Coren-ES 1.062.131-TEC (Coordenadora)
Emerson Cordeiro Pacheco – Coren-RS 168624-TEC
Jefferson Erecy Santos – Coren-SP 548021-TEC
Dorly Fernanda Gonçalves – Coren-SP 889871-TEC
Paulo Murilo de Paiva – Coren-RJ 64694-AUX
Suplentes:
Geraldo Isidoro de Santana – Coren-SP 7495-TEC
Jairo Moraes Saraiva – Coren-AP 79781-TEC
Ademir dos Santos Pimentel Andrade – Coren-SE 413657-TEC
Adriano Araújo da Silva – Coren-DF 80216-TEC
José Antônio da Costa – Coren-MG 262873-AUX
Art. 2° Para o cumprimento desta atividade, os profissionais designados no art.1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens, de acordo com a Resolução COFEN nº 471/2015, ou auxílio-representação, de acordo com a Resolução COFEN nº 470/2015, conforme o caso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 21 de julho de 2015.
IRENE DO C. A. FERREIRA
Presidente em exercício
MARIA R. F. B. SAMPAIO
Primeira-Secretária
Fonte_COFEN

segunda-feira, 6 de julho de 2015

ANVISA suspende lote de medicamento

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA publicada hoje (6) no Diário Oficial da União suspende a distribuição, a comercialização e o uso do lote AX4144A2D (validade até setembro de 2016) do medicamento Amoxicilina 500 mg cápsulas, fabricado pela empresa Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.
De acordo com o texto, o próprio fabricante encaminhou à agência comunicado de recolhimento voluntário do produto em razão de desvio de qualidade por presença de corpo estranho em um blister (embalagem) lacrado do lote.
A Aurobindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. informou que já encaminhou uma carta a todos os clientes e estabelecimentos que receberam o lote, orientando sobre a devolução do medicamento.

domingo, 10 de maio de 2015

Perfil da Enfermagem

A enfermagem hoje no país é composta por um quadro de 80% de técnicos e auxiliares e 20% de enfermeiros. A conclusão é da pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, cujos resultados também apontam desgaste profissional em 66% dos entrevistados e grande concentração da força de trabalho na Região Sudeste (mais da metade das equipes consultadas). O mais amplo levantamento sobre uma categoria profissional já realizado na América Latina é inédito e abrange um universo de 1,6 milhão de profissionais. O estudo foi realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por iniciativa do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a área de saúde compõe-se de um contingente de 3,5 milhões de trabalhadores, dos quais cerca 50% atuam na enfermagem. A pesquisa sobre o Perfil da Enfermagem, realizada em aproximadamente 50% dos municípios brasileiros e em todos os 27 estados da Federação, inclui desde profissionais no começo da carreira (auxiliares e técnicos, que iniciam com 18 anos; e enfermeiros, com 22) até os aposentados (pessoas de até 80 anos).
 “Traçamos o perfil da grande maioria dos trabalhadores que atuam do campo da saúde. Trata-se de uma categoria presente em todos os municípios, fortemente inserida no SUS e com atuação nos setores público, privado, filantrópico e de ensino. Isso demonstra a dimensão da pesquisa, que não contempla apenas os que estão na ativa, mas a corporação como um todo”, comenta a coordenadora-geral do estudo e pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz), Maria Helena Machado.
No quesito mercado de trabalho, 59,3% das equipes de enfermagem encontram-se no setor público; 31,8% no privado; 14,6% no filantrópico e 8,2% nas atividades de ensino.A pesquisa foi encomendada pelo Cofen para determinar a realidade dos profissionais e subsidiar a construção de políticas públicas. “Este diagnóstico detalhado da situação da enfermagem brasileira é um passo necessário para a transformação da realidade”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Carlos Neri.

Renda mensal
Considerando a renda mensal de todos os empregos e atividades que a equipe de enfermagem exerce, constata-se que 1,8% de profissionais na equipe (em torno de 27 mil pessoas) recebem menos de um salário-mínimo por mês. A pesquisa encontra um elevado percentual de pessoas (16,8%) que declararam ter renda total mensal de até R$ 1.000. Dos profissionais da enfermagem, a maioria (63%) tem apenas uma atividade/trabalho.
Os quatro grandes setores de empregabilidade da enfermagem (público, privado, filantrópico e ensino) apresentam subsalários. O privado (21,4%) e o filantrópico (21,5%) são os que mais praticam salários com valores de até R$ 1.000. Em ambos, os vencimentos de mais da metade do contingente lá empregado não passa de R$ 2.000.

Masculinização
A equipe de enfermagem é predominantemente feminina, sendo composta por 84,6% de mulheres. É importante ressaltar, no entanto, que mesmo tratando-se de uma categoria feminina, registra-se a presença de 15% dos homens. “Pode-se afirmar que na enfermagem está se firmando uma tendência à masculinização da categoria, com o crescente aumento do contingente masculino na composição.
Essa situação é recente, data do início da década de 1990, e vem se firmando”, afirma a coordenadora.

Profissionais qualificados
O desejo de se qualificar é um anseio do profissional de enfermagem. Os trabalhadores de nível médio (técnicos e auxiliares) apresentam
escolaridade acima da exigida para o desempenho de suas atribuições, com 23,8% reportando nível superior incompleto e 11,7% tendo concluído curso de graduação. O programa Proficiência e outras iniciativas de aprimoramento promovidas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais revelaram ampla penetração, alcançando 94,5% dos enfermeiros e 98% dos profissionais de nível médio (técnicos e auxiliares) que relatam participação em atividades de aprimoramento.

Desemprego aberto
Dificuldade de encontrar emprego foi relatada por 65,9% dos profissionais de enfermagem. A área já apresenta situação de desemprego aberto, com 10,1% dos profissionais entrevistados relatando situações de desemprego nos últimos 12 meses.

Concentração geográfica
Mais da metade dos enfermeiros (53,9%), técnicos e auxiliares de enfermagem (56,1%) se concentra na Região Sudeste. Proporcionalmente à população, que representa 28,4% dos brasileiros segundo o IBGE, a Região Nordeste apresenta a menor concentração de profissionais, com 17,2% das equipes de enfermagem.
Fonte: Fiocruz e Cofen

Semana da Enfermagem 2015


Para maiores informações Click aqui.

sábado, 9 de maio de 2015

Dia D - Gripe

A Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul já colocou a vacina contra a gripe à disposição nas unidades de saúde há mais de duas semanas, mas somente a partir de hoje a campanha teve sua abertura oficial pelo Ministério da Saúde.
Na segunda maior cidade do Acre, a meta é imunizar em torno de 16 mil pessoas.
Para atingir esse objetivo o município se prepara para vacinar o maior número de pessoas no próximo sábado (09) que será o dia de mobilização nacional da campanha contra a gripe de 2015.