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sexta-feira, 25 de maio de 2018

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem somente podem atuar sob supervisão de Enfermeiro(a)

O Conselho Federal de Enfermagem, em sua 500ª Reunião Ordinária de Plenário, aprovou o Parecer nº 08/2018/CTLN, que trata exigência de supervisão por enfermeiro para que o  Técnico ou Auxiliar de Enfermagem exerça a profissão.
Confira a íntegra do Parecer CLICANDO AQUI.
Fonte_COREN/AC

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