O
ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu
na noite desta segunda-feira (15) o piso
salarial da enfermagem. O próprio Barroso havia suspendido o valor
mínimo para a categoria em setembro do ano passado.
A
decisão foi tomada após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) publicar projeto de lei aprovado pelo Congresso que libera R$ 7,3
bilhões para o custeio da medida.
Em
sua decisão, Barroso aponta que os valores devem ser pagos por estados,
municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.
Ele
afirma que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pelo Executivo federal não
parece ser capaz de custear integralmente os recursos necessários para a
implantação do piso salarial.
Segundo
o ministro, o impacto financeiro da implementação do mínimo nacional da
enfermagem, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os
municípios.
Ainda
assim, ele aponta que "as providências adotadas pela União constituem fato
novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida [a decisão que
suspendeu o piso]".
"Isso
porque o principal fundamento adotado naquela decisão foi o risco de nefasto
impacto financeiro e orçamentário a estados e municípios e às entidades
privadas conveniadas ou contratadas para a prestação de serviços no âmbito do
SUS", acrescentou Barroso.
"A
circunstância de a previsão legal do piso não ter sido acompanhada de nenhum
tipo de financiamento federal determinava grave risco de desrespeito à
autonomia federativa".
Para
Barroso, a decisão de suspender o piso "cumpriu parte do seu propósito, já
que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos
necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades
filantrópicas".
Barroso
manteve a suspensão de uma parte da lei do piso. No caso dos profissionais da
iniciativa privada, o ministro permitiu possibilidade de negociação coletiva, o
que era vetado pela norma.
Essa decisão irá para a análise dos demais
ministros da corte em sessão do plenário virtual, plataforma onde os ministros
depositam seus votos, que se inicia em 19 de maio.
Em dezembro do ano passado, o
Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que
estabelecia o valor do piso de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para
técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O governo Lula vinha sendo cobrado pela categoria
para implementar a medida, que foi suspensa por Barroso, após a proposta não
prever impacto financeiro para os entes da federação.
Estados e municípios, por sua vez, pressionavam o
governo no sentido contrário à proposta. O texto ganhou força diante do empenho
da categoria durante a pandemia da Covid-19.
No final de março, o presidente Lula afirmou que o
governo federal pretendia subsidiar o salário dos profissionais de enfermagem
de Santas Casas para que o piso
nacional da categoria fosse implementado.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), chegou a se reunir com Barroso para que fosse revogada a liminar que suspendeu a aplicação do piso.
POR QUE O PISO DOS ENFERMEIROS FOI SUSPENSO?
O piso salarial nacional da enfermagem havia sido
suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que atendeu a pedidos de
entidades ligadas ao setor. Na decisão, o magistrado citou o risco de
demissões.
Barroso decidiu que a suspensão ficaria mantida "até
que seja esclarecido" o impacto financeiro da medida para estados e
municípios e para os hospitais.
QUEM FOI À JUSTIÇA CONTRA O PISO DOS ENFERMEIROS?
A decisão foi dada em ação apresentada pela
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O
ministro afirmou que a entidade apresentou "alegações plausíveis" de
possíveis "demissões em massa" com a nova lei.
"Embora ainda não haja dados oficiais sobre as
demissões no setor, tendo em vista que a lei sequer completou seu primeiro mês
de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que
a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos custos",
afirmou.
Segundo o magistrado, "a previsão parece
guardar coerência com o impacto estimado pela Câmara dos Deputados para o setor
privado hospitalar, que é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e
sem fins lucrativos".
O QUE É UM PISO SALARIAL?
O piso é o menor salário que determinada categoria
profissional pode receber pela sua jornada de trabalho.
Como ele é um benefício, o piso salarial sempre
será superior ao salário mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso
da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário mínimo estadual
porque ele é mais benéfico ao trabalhador.
O QUE É PRECISO PARA UMA CATEGORIA TER PISO
SALARIAL?
O piso salarial sempre se refere a uma categoria
profissional. Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em convenções
coletivas) com validade regional ou fixado por meio de lei, com validade em
todo o país.
O piso não é sinônimo de salário porque nem todas
as categorias profissionais têm piso fixado em lei ou em convenção coletiva. E,
para estabelecer o piso, vale a livre negociação, sempre considerando que o
valor deve superar o do salário mínimo.
QUAIS OS ARGUMENTOS DE QUEM É CONTRA O PISO
SALARIAL?
A Confederação Nacional dos Municípios alega que o
piso nacional para enfermagem foi aprovado sem que o governo federal ou o
Congresso apresentassem uma fonte para custear a medida, que teria um custo
avaliado em R$ 9,4 bilhões para os cofres municipais.
"A Confederação destaca que a medida é
fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31
dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional
não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar
de [os parlamentares terem] se comprometido com isso no momento da votação",
disse a confederação por meio de nota.
A entidade também teme uma sobrecarga nos hospitais
e prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares,
inclusive no SUS (Sistema Único de Saúde).
Fonte_Folha
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