O ministro Luís Roberto
Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), restabeleceu na noite desta
segunda-feira (15) o piso salarial da
enfermagem. O próprio Barroso havia suspendido o valor mínimo
para a categoria em setembro do ano passado.
A decisão
foi tomada após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicar projeto
de lei aprovado pelo Congresso que libera R$ 7,3 bilhões para o custeio da
medida.
Em sua decisão, Barroso aponta que os valores devem ser pagos por
estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados
pela União.
Ele afirma que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pelo Executivo
federal não parece ser capaz de custear integralmente os recursos necessários
para a implantação do piso salarial.
Segundo o ministro, o impacto financeiro da implementação do mínimo
nacional da enfermagem, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para
os municípios.
Ainda assim, ele aponta que "as providências adotadas pela União
constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida [a
decisão que suspendeu o piso]".
"Isso porque o principal fundamento adotado naquela decisão foi o
risco de nefasto impacto financeiro e orçamentário a estados e municípios e às
entidades privadas conveniadas ou contratadas para a prestação de serviços no
âmbito do SUS", acrescentou Barroso.
"A circunstância de a previsão legal do piso não ter sido
acompanhada de nenhum tipo de financiamento federal determinava grave risco de
desrespeito à autonomia federativa".
Para Barroso, a decisão de suspender o piso "cumpriu parte do seu
propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os
recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e
entidades filantrópicas".
Barroso manteve a suspensão de uma parte da lei do piso. No caso dos
profissionais da iniciativa privada, o ministro permitiu possibilidade de
negociação coletiva, o que era vetado pela norma.
Essa decisão irá para a
análise dos demais ministros da corte em sessão do plenário virtual, plataforma
onde os ministros depositam seus votos, que se inicia em 19 de maio.
Em dezembro
do ano passado, o Congresso promulgou
a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que
estabelecia o valor do piso de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para
técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O governo
Lula vinha sendo cobrado pela categoria para implementar a medida, que foi
suspensa por Barroso, após a proposta não prever impacto financeiro para os
entes da federação.
Estados e
municípios, por sua vez, pressionavam o governo no sentido contrário à
proposta. O texto ganhou força diante do empenho da categoria durante a
pandemia da Covid-19.
No final de
março, o presidente Lula afirmou que o governo federal pretendia subsidiar o
salário dos profissionais de enfermagem de Santas Casas para que o piso nacional da
categoria fosse implementado.
O ministro
da Casa Civil, Rui Costa (PT), chegou a se reunir com Barroso para que fosse
revogada a liminar que suspendeu a aplicação do piso.
POR QUE O PISO
DOS ENFERMEIROS FOI SUSPENSO?
O piso
salarial nacional da enfermagem havia sido suspenso pelo ministro Luís Roberto
Barroso, do STF, que atendeu a pedidos de entidades ligadas ao setor. Na
decisão, o magistrado citou o risco de demissões.
Barroso
decidiu que a suspensão ficaria mantida "até que seja esclarecido" o
impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.
QUEM FOI À
JUSTIÇA CONTRA O PISO DOS ENFERMEIROS?
A decisão
foi dada em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços. O ministro afirmou que a entidade apresentou
"alegações plausíveis" de possíveis "demissões em massa"
com a nova lei.
"Embora
ainda não haja dados oficiais sobre as demissões no setor, tendo em vista que a
lei sequer completou seu primeiro mês de vigência, as entidades representativas
do setor são unânimes em afirmar que a dispensa de funcionários será necessária
para o equacionamento dos custos", afirmou.
Segundo o
magistrado, "a previsão parece guardar coerência com o impacto estimado
pela Câmara dos Deputados para o setor privado hospitalar, que é de R$ 10,5
bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativos".
O QUE É UM PISO
SALARIAL?
O piso é o
menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua
jornada de trabalho.
Como ele é
um benefício, o piso salarial sempre será superior ao salário mínimo nacional
(ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao mínimo no
Estado, vale o salário mínimo estadual porque ele é mais benéfico ao
trabalhador.
O QUE É PRECISO
PARA UMA CATEGORIA TER PISO SALARIAL?
O piso
salarial sempre se refere a uma categoria profissional. Ele pode ser
convencionado pelos sindicatos (em convenções coletivas) com validade regional
ou fixado por meio de lei, com validade em todo o país.
O piso não é
sinônimo de salário porque nem todas as categorias profissionais têm piso
fixado em lei ou em convenção coletiva. E, para estabelecer o piso, vale a
livre negociação, sempre considerando que o valor deve superar o do salário
mínimo.
QUAIS OS
ARGUMENTOS DE QUEM É CONTRA O PISO SALARIAL?
A
Confederação Nacional dos Municípios alega que o piso nacional para enfermagem
foi aprovado sem que o governo federal ou o Congresso apresentassem uma fonte
para custear a medida, que teria um custo avaliado em R$ 9,4 bilhões para os
cofres municipais.
"A
Confederação destaca que a medida é fundamental para corrigir a situação atual,
tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que
implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será
a fonte de custeio para o mesmo, apesar de [os parlamentares terem] se
comprometido com isso no momento da votação", disse a confederação por
meio de nota.
A entidade
também teme uma sobrecarga nos hospitais e prejuízo à manutenção da oferta de
leitos e demais serviços hospitalares, inclusive no SUS (Sistema Único de
Saúde).
Fonte_Folha
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